Seca 2022 – Medidas de apoio ao setor agrícola e pecuário – Propostas CONFAGRI

Confagri 25 Fev 2022

A CONFAGRI reuniu com a Ministra da Agricultura tendo sido analisadas várias áreas da Política Agrícola, nomeadamente a situação da Seca, o PRR – Plano de Recuperação e Resiliência, o PDR – Plano de Desenvolvimento Rural e a situação negocial em que se encontra o PEPAC – Plano Estratégico da PAC.

Foi efetuada uma detalhada análise da situação de seca em que o País se encontra, analisadas as consequências resultantes desta situação e equacionadas algumas medidas a desenvolver.

A CONFAGRI apresentou à consideração da Ministra da Agricultura, um conjunto de propostas de várias medidas para minorar o efeito da seca, realçando que a prioridade máxima deve ser o apoio à Alimentação Animal e o Abastecimento de Água para o Abeberamento, pois outras medidas equacionadas e propostas não têm impacto imediato.

A CONFAGRI manifesta a sua disponibilidade para um diálogo construtivo com o Ministério da Agricultura, na procura das melhores soluções para minorar a atual situação de seca.

 

 

SECA 2022

Propostas CONFAGRI – Medidas de apoio ao setor agrícola e pecuário:

Medidas de Derrogação Administrativa
Medidas Comunitárias de Antecipação do Pagamento e Outras
Medidas de Carácter Nacional

 

1. Medidas de Derrogação Administrativa

a. Modo de Produção Biológico (MPB) – Autorização temporária de utilização de alimentos convencionais para animais

Autorização temporária de utilização de alimentos convencionais na alimentação de ruminantes em Modo de Produção Biológico.

Aplicação a todo território nacional, com efeitos retroativos a 1 de janeiro;

b. Produção Integrada (PRODI) – Derrogação temporária de normas para alimentação animal

Derrogação temporária de algumas normas para alimentação animal no Modo de Produção Integrada (PRODI), mediante requerimento;

c. Produção Integrada (PRODI) – Culturas permanentes de regadio

Derrogação da obrigação de manutenção da cobertura vegetal da entrelinha. No caso de solos arenosos, possibilidade de controlar o desenvolvimento vegetativo da entrelinha através da utilização de herbicidas. No caso de solos franco-argilosos, possibilidade de controlo vegetativo através de mobilização mínima para evitar o fendilhamento do solo;

d. Períodos mínimos de retenção dos animais nas explorações

Redução dos períodos de retenção para reduzir a custos com alimentação e dificuldades no abeberamento;

e. Programa de Desenvolvimento Rural (PDR2020) – Medida 9 – Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas

Contabilizar a totalidade das áreas de pousio para efeitos de pagamento

f. Programa de Desenvolvimento Rural (PDR2020) – Operação 7.4.1 – Conservação do Solo – Sementeira direta

Derrogação da obrigação prevista na alínea “b) Semear, anualmente, um mínimo de 25 % da superfície sob compromisso”, do n.º 1 do Artigo 11.º da Portaria n.º 50/2015;

g. Programa de Desenvolvimento Rural (PDR2020) – Operação 7.4.1 – Conservação do Solo – Enrelvamento da entrelinha

Derrogação das obrigações previstas nas alíneas “c) Manter o revestimento vegetal natural ou semeado utilizando técnicas de mobilização mínima das entrelinhas; e d) Controlar o desenvolvimento vegetativo da entrelinha através de cortes, sem enterramento;” do n.º 1 do Artigo 17.º da Portaria n.º 50/2015;

h. Programa de Desenvolvimento Rural (PDR2020) – Operação 7.5.1. Uso Eficiente da Água

Derrogação da obrigação de poupança mínima de 7,5 % nos consumos anuais de rega face à situação de referência definida em tabela de dotações de rega;

i. Programa de Desenvolvimento Rural (PDR2020) – Operação 7.7.1. Pastoreio Extensivo – Apoio à Manutenção de Lameiros de Alto Valor Natural

Dispensa do parecer da DRAP para a realização de cortes para feno nos lameiros de sequeiro;

j. Programa de Desenvolvimento Rural (PDR2020) – Operação 7.8.1-Recursos Genéticos – Manutenção de Raças Autóctones em Risco

No caso dos pequenos ruminantes o intervalo entre partos deverá ser aumentado de 18 para 24 meses;

k. Programa de Desenvolvimento Rural (PDR2020) – Medida 8-Proteção e Reabilitação de Povoamentos Florestais

Não aplicação de sanções por incumprimento das densidades mínimas previstas nas operações de florestação e/ou reflorestação durante a totalidade do ano em que se verificam situações de seca;

l. Programa de Desenvolvimento Rural (PDR2020) – Medida 3-Valorização da Produção Agrícola – Geral

Flexibilização de prazos, nas diferentes medidas PDR2020, para realização dos investimentos, mediante solicitação do beneficiário devidamente fundamentado com compromisso de execução do projeto;

m. Programa de Desenvolvimento Rural (PDR2020) – Medida 3-Valorização da Produção Agrícola – Operação 3.2.1 – Investimento da exploração agrícola | Construção de charcas

Abertura em contínuo de candidaturas destinadas a investimentos na captação de águas superficiais;

n. Programa de Desenvolvimento Rural (PDR2020) – Medida 3-Valorização da Produção Agrícola – Operação 3.2.2 – Investimento da exploração agrícola | Reservatórios para armazenamento e abeberamento animal

Abertura em contínuo de candidaturas destinadas a investimentos na aquisição de reservatórios de água móveis;

o. Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão da Vinha (VITIS)

Prorrogação em 1 ano para a data limite para execução dos investimentos, afim de evitar uma elevada taxa de insucesso na plantação;

p. Despacho normativo n.º 2/2015 – Derrogação de obrigações relativas ao Pagamento específico por superfície ao arroz

Derrogação da obrigação prevista na alínea “d) Mantenham a cultura do arroz pelo menos até ao início de estágio de grão leitoso em condições normais de crescimento;” Ou seja, as culturas que não atinjam o estágio de grão leitoso em condições normais de crescimento serão consideradas elegíveis para os devidos efeitos;

q. Despacho normativo n.º 14/2015 – Prémio por vaca em aleitamento. Alargamento do intervalo entre partos

Alargamento do intervalo entre partos de 18 para 24 meses;

r. Despacho normativo n.º 14/2015 – Prémio por vaca em aleitamento. Aumento da percentagem de novilhas elegíveis ao prémio

Alargamento da percentagem de novilhas elegíveis ao prémio de 20% para 40%;

 

2. Medidas Comunitárias de Antecipação do Pagamento e Outras

a. Regulamento (UE) 1306/2013 – Adiantamento dos Pagamentos aos beneficiários (artigo 75.º)

Aumento dos adiantamentos para 75% no que diz respeito aos pagamentos diretos e 85% no que diz respeito ao apoio concedido no âmbito do desenvolvimento rural;

b. Regulamento (UE) 1306/2013 – Antecipação dos Pagamentos aos beneficiários (artigo 75.º)

Solicitar possibilidade de proceder a adiantamentos a partir de 1 de Agosto de 2022, ao invés de 16 de outubro;

c. Regulamento (UE) 1306/2013 – Reconhecimento da seca como um caso de força maior.

Situação que poderia permitir que os abates de animais fossem elegíveis para pagamento;

d. Portaria n.º 57/2015 – Isenção da prática de diversificação de culturas

Considerar a seca um motivo de força maior derrogando a prática diversificação de culturas prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º

e. Portaria n.º 57/2015 – Derrogação das regras do pousio

Autorização para o pastoreio ou corte das áreas declaradas como pousio para uso na alimentação animal;

 

3. Medidas de Carácter Nacional

a. Produtores pecuários – Apoio forfetário, mensal, aos Produtores Pecuários de Ruminantes e Suinos

Apoio nacional aos produtores pecuários de ruminantes, em regime extensivo e intensivo, e suínos, para compensar custos adicionais com alimentação por escassez de pastagem e/ou aumento dos custos dos alimentos compostos. Ajuda mensal, por CN, presente na base de dados – SNIRA, no mês anterior ao pagamento;

b. Eletricidade Verde

Ajuda à eletricidade para compensar os custos de eletricidade utilizada na atividade agrícola e pecuária, exercida diretamente nas explorações agrícolas, pecuárias e aquícolas. O valor da ajuda deverá ser equivalente a 40% do valor do consumo faturado;

c. Taxa de Recursos Hídricos

Isenção da Taxa de Recursos Hídricos para as atividades agrícolas;

d. Apoio à distribuição de água para abeberamento animal

Apoio por Km a conceder a agricultores ou Associações de Bombeiros para distribuição de água para abeberamento de gado;

e. Segurança social – Redução temporária de pagamento de contribuições à Segurança Social

Dispensa do pagamento de contribuições à segurança social a produtores agrícolas com exercício exclusivo de atividade e respetivos cônjuges que exerçam efetiva e regularmente atividade profissional na exploração.

f. Segurança social – Diferimento temporário de pagamento de contribuições à Segurança Social

Diferimento do prazo de pagamento de contribuições das entidades empregadoras relativamente aos seus trabalhadores que exerçam atividade agrícola nas explorações;

g. Gasóleo colorido e marcado (Verde) – Redução do Imposto sobre Produtos Petrolíferos

Sobre o valor do gasóleo colorido incide o ISP, que apresentou nos últimos anos a seguinte evolução:

ISP:

– De 2004-01-01 a 2005-06-09: 0,07354 €/L (Portaria nº. 93/2004, de 23-01);

– De 2005-06-10 a 2016-02-11: 0,07751 €/L (Portaria nº. 510/2005, de 09-06);

– A partir de 2016-02-12: 0,10751 €/L (Portaria nº24-A/2016, de 2016-02-11)

Solicita-se que o ISP reduza, no mínimo, para o valor “Pré-Troika” (0,07751 €/L);

h. Gasóleo colorido e marcado (Verde) – Eliminação da taxa de carbono

A taxa de carbono é um “Adicionamento sobre as emissões de CO2”. Dado o fim específico deste combustível – agricultura, considera-se com que o mesmo deve ser eliminado;

A taxa de carbono tem tido a seguinte evolução:

– A partir de 2015-01-01: 0,01260 €/L (resulta da Lei nº 82-D/2014, de 31/12);

– A partir de 2016-01-01: 0,01651 €/L (Portaria nº 420-B/2015, de 31/12);

– A partir de 2017-01-01: 0,01695 €/L (Port. nº 10/2017, de 09-01);

– A partir de 2019-01-01: 0,03153€/L (Port. nº 6-A/2019, de 04-01);

– A partir de 2020-02-15: 0,05845 €/L (Port. n.º 42/2020, de 14-02);

– A partir de 2021-01-01: 0,05920 €/L (Port. n.º 277/2020, de 4-12);

i. Linha de Crédito com juros bonificados – Setor Cooperativo

As Cooperativas Agrícolas estão a funcionar como o “Banco” dos agricultores quer em termos do fornecimento de fatores de produção a crédito, quer em termos da antecipação de pagamentos, encontrando-se, por esses motivos descapitalizadas. É assim, indispensável uma Linha de Crédito destinada a estas organizações para que continuem a exercer o papel fundamental de apoio ao mundo rural;

j. Linha de Crédito com juros bonificados – Agricultura e Pecuária

Linha de Crédito destinada a agricultores e produtores pecuários com juros bonificados, de médio/longo prazo, com período de carência de 2 anos.

Balcão Verde

Balcão de Atendimento aos Agricultores.
Com o RURALSIMPLEX é possível junto das estruturas locais - Cooperativas Agrícolas, Caixas de Crédito Agrícola, Associações de Agricultores e outras entidades com o protocolo específico agrupadas na CONFAGRI - atender Agricultores e prestar-lhes serviços de qualidade.

Aceder ao Balcão Verde Acesso reservado
Newsletter

Subscreva a newsletter do Portal da CONFAGRI

Email Marketing by E-goi