UE volta a alterar regras de controlo de apresentação do Pedido Único

Confagri 23 Mai 2018

A Comissão Europeia, no âmbito do financiamento, gestão e acompanhamento da Política Agrícola Comum, alterou as regras aplicáveis ao Pedidos Único e de pagamento e aos controlos previstos no Regulamento de Execução nº 809/2014.

Segundo o Regulamento de Execução (UE) 2018/746 da Comissão, de 18 de Maio de 2018, «é conveniente definir uma taxa de controlo mínima, de modo a assegurar um controlo satisfatório do cumprimento das condições de elegibilidade, requisitos e outras obrigações, caso os dados fornecidos pelos satélites Sentinels do Programa Copernicus não sejam pertinentes».

Acrescenta o Regulamento que as inspeções físicas no terreno só deverão ser necessárias se os elementos de prova recolhidos graças às novas tecnologias, nomeadamente fotografias por geomarcação e sistemas de aeronaves não tripuladas ou provas documentais pertinentes, não conduzirem a resultados conclusivos ou se as autoridades competentes anteciparem que nenhum desses elementos de prova será eficaz para efeitos do controlo do cumprimento das condições de elegibilidade, requisitos e demais obrigações que não possam ser objeto de monitorização.

Para a Comissão Europeia, é conveniente clarificar que os pedidos ou os requerentes considerados inadmissíveis ou inelegíveis para pagamento quando dos controlos no local não deverão fazer parte da população de controlo a partir da qual são constituídas as amostras para cumprimento das taxas mínimas de controlo.

Deverá igualmente ficar estabelecido que os pedidos ou dados relativos aos requerentes deverão ser utilizados para realizar controlos cruzados, de modo a detetar os casos de pedidos de ajuda admissíveis com pedidos de pagamento duplicados e as informações relevantes para a atualização do sistema de identificação das parcelas agrícolas.

Fonte: Agricultura e Mar Actual

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