VITIS | Pedidos de pagamentos e alterações de candidaturas
Prorrogação de prazos
Informa-se que na sequência da publicação do Aviso do IFAP [pdf], foram prorrogados os seguintes prazos:
AVISO
O prazo para registo de alterações de candidaturas, que se encontrem nas condições acima definidas, é alterado para 30 de junho de 2024. São alteradas em conformidade as datas de aceitação dos pedidos de pagamento com penalização, de acordo com o definido no ponto 1 do Art.º 16.º do Anexo à Portaria 220/2019 [pdf], de 16 de julho (Campanha 2022/2023) e de acordo com o definido no ponto 1 do Art.º 20.º da Portaria n.º 54-J/2023 [pdf], de 27 de fevereiro (Campanha 2023/2024). Ou seja, será aplicada uma penalização aos pedidos de pagamento de investimentos realizados que sejam apresentados após 15 de julho de 2024, da seguinte forma: • 1% por cada dia de atraso, quando o pedido de pagamento é apresentado de 16 julho até 14 de agosto de 2024;
(a) Aplica-se apenas às candidaturas para as quais foram deferidos os pedidos de prorrogação de prazo na sequência da publicação da Portaria n.º 271/2023 [pdf], de 29 de agosto. |