Acordo comercial UE-Japão em vigor a 1 de fevereiro de 2019

Confagri 09 Jan 2019

«O acordo de parceria económica é o maior acordo comercial celebrado até à data pela União Europeia»

O dia 1 de fevereiro de 2019 será um marco na relação entre a União Europeia e o Japão. Nessa data, entrará em vigor o acordo de parceria económica, criando uma zona de comércio livre que abrange mais de 600 milhões de pessoas e quase um terço do Produto Interno Bruto mundial.

O acordo de parceria económica é o maior acordo comercial celebrado até à data pela União Europeia. Serão eliminadas 99 por cento das pautas aduaneiras aplicadas às exportações da União Europeia (UE) para o Japão, que atualmente ascendem a cerca de mil milhões de euros.

O acordo cria novas oportunidades para as exportações agrícolas da UE, eliminando as pautas aduaneiras atualmente impostas pelo Japão sobre produtos como o queijo ou o vinho, ao mesmo tempo que protege os direitos de propriedade intelectual da UE nos mercados japoneses. Abrirá ainda os mercados de serviços e aumentará significativamente o acesso das empresas da UE à apresentação de propostas em contratos públicos do Japão.

O acordo de parceria económica baseia-se nas mais elevadas normas laborais, ambientais, de segurança e defesa do consumidor. Trata-se também do primeiro acordo comercial a incluir um compromisso específico em relação ao acordo de Paris sobre o clima.

Este é o primeiro acordo-quadro celebrado entre a UE e o Japão e vem reforçar a cooperação e o diálogo num vasto leque de questões bilaterais, regionais e multilaterais. O acordo destaca os valores partilhados e os princípios comuns que constituem a base para uma cooperação estreita e duradoura entre a UE e o Japão enquanto parceiros estratégicos. Estes valores e princípios incluem a democracia, o Estado de direito, os direitos humanos e as liberdades fundamentais.

O acordo reforçará a cooperação em domínios como a paz e segurança internacionais, a cibercriminalidade, a segurança energética, a atenuação das alterações climáticas, a inovação e a cooperação judiciária e em matéria de aplicação da lei.

Fonte: Conselho Europeu

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