Esclarecimento sobre as regras aplicáveis aos operadores que procedem a trocas Intra União

Confagri 10 Jul 2023

Fonte: dgav.pt

Tendo presente o quadro normativo previsto no Regulamento (UE) n.º 2017/625, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15.03, relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos, informa-se que os operadores que procedem a trocas Intra União ficam dispensados do cumprimento das seguintes obrigações previstas no Decreto-Lei n.º 69/93, de 10.03 e no Decreto-Lei n.º 37/2009, de 10,02 a saber:

  1. O registo de número de operador/recetor e
  2. A comunicação prévia aos Serviços da DGAV da chegada de animais, produtos animais subprodutos.

Poderá aceder a mais informação relativa a Trocas Intra União no Portal da DGAV.

Balcão Verde

Balcão de Atendimento aos Agricultores.
Com o RURALSIMPLEX é possível junto das estruturas locais - Cooperativas Agrícolas, Caixas de Crédito Agrícola, Associações de Agricultores e outras entidades com o protocolo específico agrupadas na CONFAGRI - atender Agricultores e prestar-lhes serviços de qualidade.

Aceder ao Balcão Verde Acesso reservado
Newsletter

Subscreva a newsletter do Portal da CONFAGRI

Email Marketing by E-goi