Agricultores com seguro de colheitas e de compensação de sinistralidade com mais apoios

Confagri 16 Mar 2021

Fonte: sapo.pt/Lusa

O Ministério da Agricultura anunciou hoje que foi publicada uma portaria que aumenta os apoios aos agricultores com seguros de colheitas e de compensação de sinistralidade.

A portaria, assinada pelo ministro de Estado e das Finanças, João Leão, e pelo secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Rui Martinho, procede a um conjunto de alterações às regras de atribuição do apoio, nomeadamente na redução do prejuízo mínimo indemnizável, que passa de 30% para 20% da produção anual média do agricultor.

As novas regras introduzem também a cultura milho para silagem no seguro de colheitas horizontal e possibilitam a majoração da taxa de bonificação para 70% para os segurados detentores de Estatuto de Agricultura Familiar, conforme previsto no Orçamento de Estado para 2021, mais concretamente na alínea f), do n.º 1, do Artigo 223.º da Lei 75-B/2020.

“Em simultâneo, reconhecendo que o acesso ao mercado ressegurador internacional pelas seguradoras, relativamente às apólices contratadas no âmbito do seguro de colheitas, não reúne ainda condições que permitam dispensar, em absoluto, a intervenção do Estado, a referida portaria determina a continuidade do mecanismo de compensação por excesso de sinistralidade e procede a um ajustamento com diferenciação para as regiões expostas a um maior risco”, refere o gabinete do Ministério em comunicado.

As alterações ao regulamento do seguro de colheitas e compensação de sinistralidade têm em conta, de acordo com o documento, que a agricultura é um dos setores da economia que está mais exposto aos riscos associados às alterações climáticas, fator que induz a um aumento da incerteza no rendimento esperado às entidades que operam no setor, e que o incentivo à contratação de seguro de colheitas, por via da atribuição de um apoio ao prémio de seguro é uma medida que se tem mostrado eficaz na estabilização do rendimento dos agentes do setor.

A portaria hoje publicada é retroativa, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro deste ano.
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