Agricultura com 3ME para restabelecer potencial produtivo após incêndios e intempéries de 2021

Confagri 08 Mar 2022

Fonte: dinheirovivo.pt/Lusa

Em causa estão os incêndios, no verão, nos concelhos de Odemira, Monchique, Portimão, Tavira, Castro Marim, Olhão e Vila Real de Santo António, bem como intempéries de setembro nos concelhos de Coimbra, Soure e Montemor-o-Velho, entre outros.

O Ministério da Agricultura disponibiliza, a partir desta terça-feira, um apoio de três milhões de euros para restabelecer o potencial produtivo em zonas do país que se viram atingidas por um conjunto de incêndios e intempéries em 2021.

De acordo com o despacho publicado hoje em Diário da República, o Ministério da Agricultura reconhece como catástrofe natural, acontecimento catastrófico e fenómeno climático adverso um conjunto de incêndios e intempéries ocorridos em 2021, acionando para o efeito o apoio Programa de Desenvolvimento Rural de Portugal – PDR 2020, que visa o restabelecimento do potencial produtivo.

Assim, neste documento é reconhecido como catástrofe natural “os incêndios rurais que atingiram com especial gravidade algumas freguesias do país nos meses de julho e agosto de 2021”.

Em causa estão incêndios ocorridos, neste período, nos concelhos de Odemira, Monchique, Portimão, Tavira, Castro Marim, Olhão e Vila Real de Santo António.

É ainda reconhecido como acontecimento catastrófico o incêndio que deflagrou no estábulo da exploração agrícola localizada em Outeiro Maior, no concelho de Vila do Conde, em 13 de setembro de 2021.

Como fenómeno climático adverso foram consideradas as intempéries que atingiram o Baixo Mondego, nos concelhos de Coimbra, Soure e Montemor-o-Velho, nos dias 13, 14 e 15 de setembro de 2021, bem como o tornado que atingiu a freguesia de Foros de Salvaterra, no concelho de Salvaterra de Magos, em 24 de dezembro de 2021.

Segundo a publicação do DR, o montante global do apoio disponível é de três milhões de euros, concedido sob a forma de subvenção não reembolsável.

Num primeiro escalão, prevê apoio a 100% da despesa elegível até 5 mil euros; num segundo escalão prevê 85% da despesa elegível entre a 5 mil e 50 mil euros; no terceiro escalão prevê apoio a 50 % da despesa elegível entre 50 mil e 800 mil euros.

Caso a despesa elegível seja superior a 800 mil euros, o apoio é atribuído até ao limite deste valor.

Os pedidos de apoio podem ser apresentados, de 11 de março até 16 de maio, através de formulário eletrónico disponível no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt ou do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt.

“Os beneficiários só podem apresentar uma candidatura”, lê-se ainda no despacho publicado hoje em DR.

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