Aumento do nível de alerta preventivo da Peste Suína Africana(PSA). Recomendação 1/2018/PSA da DGAV sobre a Peste Suína Africana. A ocorrência de quatro casos de Peste Suína Africana em javalis no sul da Bélgica, anunciada pelas autoridades oficiais a 14 de setembro, vem alterar o perfil do risco associado à dispersão da doença, atendendo ao modo como a Peste Suína Africana estava a evoluir na Europa.
O facto de a Bélgica ser um território com uma elevada importância geoestratégica, por ser uma encruzilhada de rotas de intenso tráfego rodoviário, e também ferroviário, numa região mais central da Europa, por onde também circulam múltiplos veículos e inúmeras pessoas que podem ter como origem ou destino território de Portugal, potencia a dispersão do vírus na Europa.
Atendendo a que o vírus pode ser disperso aderente aos rodados e carroçarias dos veículos conspurcados com matéria orgânica que circulem por territórios infetados e também aderente ao vestuário das pessoas, ou através da ingestão por suínos ou javalis de restos de alimentos contaminados
E considerando ainda, a enorme importância económica e social da suinicultura em Portugal; torna-se necessário elevar o nível de alerta para evitar a introdução do vírus da Peste Suína Africana (PSA) em Portugal.
Assim, nos termos do artigo 4º do Dec. Lei nº 39209/53 de 14 de maio, a Autoridade Sanitária Veterinária Nacional (DGAV) recomenda que seja reforçado o controlo sobre quaisquer transações não seguras de suínos domésticos e selvagens (javalis), produtos germinais (sémen) e produtos deles originados, oriundos da região norte e leste da Europa para o território nacional.
As medidas de biossegurança externas e internas das explorações de suínos portugueses sejam reforçadas, como a interdição de introdução de animais de origem não segura, reforço das cercas, desinfeção sistemática de todos os veículos que entrem nas explorações, cumprimento escrupuloso dos procedimentos de higiene profissional para todas as pessoas que entram nas explorações de suínos e interdição absoluta de entrada de pessoas estranhas nas suiniculturas.
Os veículos que transportam animais vivos oriundo daquela região europeia, sejam desinfetados com o maior rigor à entrada e à saída de estabelecimentos localizados no território nacional, abstendo-se de circular por diversas explorações com a mesma carga.
As pessoas profissionalmente relacionadas com a suinicultura, se abstenham, em absoluto, de frequentar explorações de suínos, matadouros e estabelecimentos de transformação de carnes de suíno e subprodutos originados em efluentes e chorumes de suiniculturas que estejam localizados na região norte e oriental da Europa.
Desinfeção das rodas de todos os veículos de transporte de mercadorias e veículos ligeiros que transitem pelas rodovias da Bélgica e regiões limítrofes antes de entrar em território nacional (rodilúvios ou pulverizações com soluções biocidas aprovados, constantes da lista oficial da Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
Todos os viajantes portugueses se inibam, em absoluto, de adquirir e transportar consigo para o território nacional produtos de origem suína da Europa do norte e do leste, como carnes frescas ou carnes transformadas.
Os caçadores que participem em atos de caça nas zonas afetadas pelo vírus da PSA devem limpar e desinfetar escrupulosamente os equipamentos, o vestuário, calçado e eventuais veículos, salvaguardando o risco associado ao transporte de peças de caça, carne, produtos à base de carne e troféus a partir das zonas risco e ainda absterem-se em absoluto de contatar com suínos domésticos em território nacional. Também em território nacional devem ser intensificados os cuidados de biossegurança nos atos venatórios.
Fonte: vozdocampo