Fonte: noticiasaominuto.com/Lusa
Portugal contabiliza agora 20 focos de gripe das aves, após ter sido confirmada uma nova infeção, numa exploração caseira, em Faro, anunciou a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
“No dia 15 de março [terça-feira] foi confirmado um novo foco de infeção por vírus da gripe aviária (GA) numa exploração de detenção caseira, na freguesia de Azinhal, concelho de Castro Marim, distrito de Faro”, lê-se numa nota divulgada pela DGAV.
Sobe assim para 20 o número de focos confirmados em Portugal e, pelo menos, perto de 230.000 animais já foram abatidos.
Entre estes incluem-se 14 focos em aves domésticas, incluindo explorações comerciais de perus, galinhas e patos, uma coleção privada de aves e capoeiras domésticas, bem como seis focos em aves selvagens.
Os distritos de Leiria, Lisboa, Santarém, Setúbal, Beja, Faro e Porto foram afetados.
O primeiro caso foi confirmado em 30 de novembro de 2021, numa capoeira doméstica no concelho de Palmela, Setúbal.
Segundo o último edital da DGAV, perante estes casos, as medidas de controlo estão a ser implementadas e incluem a inspeção dos locais onde foi detetada a doença, abate dos animais infetados, bem como a notificação das explorações com aves nas zonas de proteção num raio de três quilómetros em redor do foco e de vigilância num raio de 10 quilómetros em redor do foco.
A DGAV tem vindo a apelar a todos os detentores de aves para que cumpram as medidas de biossegurança e boas práticas de produção avícola, reforçando também os procedimentos de higiene das instalações, equipamentos e materiais.
Mantêm-se em vigor algumas medidas restritivas para controlar a propagação do vírus, como o confinamento das aves de capoeira e em cativeiro detidas em estabelecimentos em Portugal Continental.
Por sua vez, nas zonas de proteção e vigilância é proibida a circulação de aves detidas a partir ou para os estabelecimentos aí localizados, o repovoamento de aves cinegéticas e feiras, mercados, exposições “e outros ajuntamentos de aves detidas”.
Está ainda proibida a circulação de carne fresca e produtos à base de carne, a partir de matadouros ou estabelecimentos de manipulação de caça, assim como a circulação de ovos para incubação ou consumo humano e de subprodutos de animas obtidos de aves.
A DGAV é um serviço central da administração direta do Estado, com autonomia administrativa.