Alteração ao Código dos Contratos Públicos com Incidência na Aquisição de Bens Alimentares

Confagri 30 Ago 2021

O artigo divulgado aqui é parte integrante da última edição da Revista Espaço Rural da CONFAGRI.

Excerto do artigo.

As alterações trazidas pela Lei n.º 30/2021, de 21 de maio -a 12.ª alteração ao código dos contratos Públicos – introduzem medidas de uma tentativa de simplificação das regras de contratação pública.

A tramitação obrigatória em plataforma eletrónica, com exceção das consultas prévias que visem a celebração de contratos de valor inferior aos previstos nos artigos 19.º, alínea c), 20.º, n.º 1, alínea c), 21.º, n.º 1, alínea b) ou no 31.º, n.º 4 do mesmo diploma. A dispensa do dever de fundamentação, por parte da entidade adjudicante, da
decisão de não contratação por lotes previsto no 46.º-A, n.º 2, e da fixação do preço base, previsto no 47.º, n.º 3. ambos do CCP.

A proibição de convite à apresentação de propostas por entidades às quais a entidade adjudicante já tenha adjudicado, no ano económico em curso e nos dois anos económicos anteriores propostas para a celebração de contratos cujo preço contratual acumulado seja (i) igual ou superior a €750.000,00, no caso de empreitadas de obras públicas ou de concessões de serviços públicos e de obras públicas, (ii) igual ou superior aos limiares referidos no artigo 474.º, n.º 3, alínea b) ou c) e n.º 4, alínea b) do CCP.

A aplicação, com as necessárias adaptações, à consulta prévia simplificada dos limites previstos no 113.º, n.º 3 a 6 do CCP.

No que respeita a impedimentos, a entidade adjudicante deve ainda admitir a participação de candidatos ou concorrentes com a situação contributiva ou tributária não regularizada, em situações excecionais.

Os prazos de pronúncia dos concorrentes em sede de audiência prévia são de 3 dias na consulta prévia simplificada e de 5 dias no concurso público e no concurso limitado por prévia qualificação simplificados.

Pode prescindir-se da exigência de prestação de caução caso o adjudicatário demonstre justificadamente a impossibilidade de proceder ao depósito da mesma.

 

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