Apoio à Gestão de Carga Combustível em áreas de Baldio | Candidaturas a partir de 20 de maio

Confagri 02 Mai 2025

Baldio | Apoio à gestão de carga combustível em áreas de baldio

Candidaturas entre 20 de maio e 4 de junho


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Foi publicado o Despacho n.º 5079-A/2025 [pdf]  que estabelece o regime de aplicação no território continental de um apoio à gestão de carga combustível em áreas de baldio, para o ano de 2025, de forma a prevenir e reduzir o risco de incêndio rural.

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Despacho n.º 5079-A/2025

Apoio à gestão de carga combustível em áreas de baldio

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Beneficiários e condições de elegibilidade

Compartes de baldio que no PU2025 tenham candidatura elegível, em baldio, no âmbito da intervenção «A.1.1 — Apoio ao rendimento base» reunindo as seguintes condições de elegibilidade:

  1. Residência nos concelhos ou concelhos limítrofes do respetivo baldio;
  2. Inscrição na Base de Dados do IB — Identificação do Beneficiário, do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.);
  3. Detenção de área de utilização de baldio atribuída pela assembleia de compartes;
  4. Detenção de marca de exploração, localizada nos concelhos ou concelhos limítrofes do baldio e estejam associados à marca de exploração do baldio;
  5. e) Candidatura de uma área mínima de um hectare de superfície em baldio, utilizada através de pastoreio por efetivos pecuários do próprio, de bovinos, ovinos, caprinos ou equídeos.

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Compromissos obrigatórios durante o período de compromisso anual

  1. Manter as condições de elegibilidade;
  2. Utilizar o efetivo pecuário do próprio de bovinos, ovinos, caprinos ou equídeos para a prática efetiva de pastoreio nas áreas de baldio, garantindo durante o período de retenção, um encabeçamento mínimo de 0,200 cabeças normais (CN) por hectare de superfície forrageira de acordo com a tabela de conversão seguinte.

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Forma de cálculo e montante de pagamento

  • O apoio na forma de subvenção não reembolsável.
  • O montante de pagamento anual é calculado com base na área identificada na área de baldio atribuída e, declarada pelo beneficiário, multiplicada pelo valor unitário indicativo de € 120.
  • Caso o encabeçamento seja inferior 0,200 a área deve ser ajustada ao nível de encabeçamento
  • mínimo.
  • O ajustamento é efetuado considerando o número máximo de hectares com os quais a exploração cumpra o encabeçamento mínimo.
  • No caso em que os montantes apurados excederem o respetivo montante global do apoio é aplicada uma redução linear nos montantes a pagar, proporcional à ultrapassagem apurada.

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Candidatura

  • Candidatura formalizada no portal do IFAP (iDigital)
  • Entre o dia 20 de maio e o dia 4 de junho.

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Pagamento

Pagamento do apoio é efetuado pelo IFAP, I. P., de uma só vez, através de transferência bancária,

Para IBAN registado na Base de Dados do IB — Identificação do Beneficiário

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Financiamento

A dotação global é de € 7 500 000 (sete milhões e quinhentos mil euros).

Os apoios financeiros previstos no presente despacho são concedidos nas condições estabelecidas

no Regulamento (UE) n.º 1408/2013, da Comissão, na sua versão atual, relativo à aplicação dos

artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis

no setor agrícola.

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Nota: Não dispensa a leitura da legislação

Balcão Verde

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