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Baldio | Apoio à gestão de carga combustível em áreas de baldio
Candidaturas entre 20 de maio e 4 de junho
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Foi publicado o Despacho n.º 5079-A/2025 [pdf] que estabelece o regime de aplicação no território continental de um apoio à gestão de carga combustível em áreas de baldio, para o ano de 2025, de forma a prevenir e reduzir o risco de incêndio rural.
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![]() Despacho n.º 5079-A/2025 Apoio à gestão de carga combustível em áreas de baldio . Beneficiários e condições de elegibilidade Compartes de baldio que no PU2025 tenham candidatura elegível, em baldio, no âmbito da intervenção «A.1.1 — Apoio ao rendimento base» reunindo as seguintes condições de elegibilidade:
. Compromissos obrigatórios durante o período de compromisso anual
. . Forma de cálculo e montante de pagamento
. Candidatura
. Pagamento Pagamento do apoio é efetuado pelo IFAP, I. P., de uma só vez, através de transferência bancária, Para IBAN registado na Base de Dados do IB — Identificação do Beneficiário . Financiamento A dotação global é de € 7 500 000 (sete milhões e quinhentos mil euros). Os apoios financeiros previstos no presente despacho são concedidos nas condições estabelecidas no Regulamento (UE) n.º 1408/2013, da Comissão, na sua versão atual, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis no setor agrícola. . Nota: Não dispensa a leitura da legislação |