Assembleia Geral até 31 de março de 2022 – Ato de Comunicação Obrigatória à CASES

Confagri 19 Jan 2022

Fonte: CASES

Tendo a prorrogação dos prazos das Assembleias Gerais terminado em 2021, informa-se que volta aplicar-se, em 2022, o regime normal de prazos previsto no Código Cooperativo.

Assim, chamamos a atenção para a necessidade de realizar Assembleia Geral até ao dia 31 de março de 2022, para apreciação e votação anual do o relatório de gestão, dos documentos de prestação de contas e do parecer do órgão de fiscalização, bem como para apreciação da Certificação Legal de Contas, se aplicável (apenas para as cooperativas que cumpram os requisitos para a sua elaboração) / vide n.º 2 do art.º 34.º do Código Cooperativo.

Relembramos adicionalmente que as cooperativas estão obrigadas a remeter à CASES [alínea b) do art.º 116 do Código Cooperativo] as seguintes cópias documentais, relativamente ao exercício de 2021, e até 30 dias seguidos após realização da Assembleia Geral, sendo que o não cumprimento deste ato de comunicação obrigatória, constitui contraordenação punível com coima de €250,00 (duzentos e cinquenta euros) a €2.500,00 (dois mil e quinhentos euros), nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 121.º do Código Cooperativo:

  • Relatório de Gestão completo, isto é, incluindo eventuais anexos (devidamente assinado pelo Órgão de Administração)
  • Balanço, incluindo eventuais anexos (devidamente assinado pelo Órgão de Administração e Contabilista Certificado/a)
  • Demonstração de Resultados por naturezas, incluindo eventuais anexos (devidamente assinado pelo Órgão de Administração e Contabilista Certificado/a)
  • Certificação Legal de Contas, se aplicável (devidamente assinado pelo Revisor/a Oficial de Contas)
  • Parecer do Órgão de Fiscalização respeitante às contas do Exercício anterior (devidamente assinado)
  • Ata da Assembleia Geral de aprovação do Relatório de Gestão e Contas do Exercício anterior e Parecer do Órgão de Fiscalização (devidamente assinada)
  • Balanço Social anexo ao Relatório Único (se aplicável)

Mais informações em https://www.cases.pt/credenciacao-on-line/ .

Nota: As Cooperativas cujo ano fiscal não coincida com o ano civil, deverão realizar as suas Assembleias Gerais nos três meses subsequentes à data do fecho de contas, com comunicação, à CASES, das cópias documentais acima referidas, até 30 dias seguidos após realização da Assembleia Geral.

Procedimento:

  • Aceder ao Portal de Credenciação (https://credencial.cases.pt/)
  • Selecionar o Menu “Atos de Comunicação Obrigatória / Pedido de Credencial”;
  • Selecionar o ano de 2021 (informação estrutural);
  • Preencher, pelo menos, os campos de informação assinalados com asterisco (preenchimento obrigatório);
  • Anexar documento(s) solicitado(s);
  • Gravar as alterações à informação estrutural; 

Quando toda a informação necessária e documentos estiverem inseridos e gravados: 

  • Validar a informação Estrutural (fundo da página);
  • Submeter o Pedido (final da página).
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