Fonte: CASES
Tendo a prorrogação dos prazos das Assembleias Gerais terminado em 2021, informa-se que volta aplicar-se, em 2022, o regime normal de prazos previsto no Código Cooperativo.
Assim, chamamos a atenção para a necessidade de realizar Assembleia Geral até ao dia 31 de março de 2022, para apreciação e votação anual do o relatório de gestão, dos documentos de prestação de contas e do parecer do órgão de fiscalização, bem como para apreciação da Certificação Legal de Contas, se aplicável (apenas para as cooperativas que cumpram os requisitos para a sua elaboração) / vide n.º 2 do art.º 34.º do Código Cooperativo.
Relembramos adicionalmente que as cooperativas estão obrigadas a remeter à CASES [alínea b) do art.º 116 do Código Cooperativo] as seguintes cópias documentais, relativamente ao exercício de 2021, e até 30 dias seguidos após realização da Assembleia Geral, sendo que o não cumprimento deste ato de comunicação obrigatória, constitui contraordenação punível com coima de €250,00 (duzentos e cinquenta euros) a €2.500,00 (dois mil e quinhentos euros), nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 121.º do Código Cooperativo:
- Relatório de Gestão completo, isto é, incluindo eventuais anexos (devidamente assinado pelo Órgão de Administração)
- Balanço, incluindo eventuais anexos (devidamente assinado pelo Órgão de Administração e Contabilista Certificado/a)
- Demonstração de Resultados por naturezas, incluindo eventuais anexos (devidamente assinado pelo Órgão de Administração e Contabilista Certificado/a)
- Certificação Legal de Contas, se aplicável (devidamente assinado pelo Revisor/a Oficial de Contas)
- Parecer do Órgão de Fiscalização respeitante às contas do Exercício anterior (devidamente assinado)
- Ata da Assembleia Geral de aprovação do Relatório de Gestão e Contas do Exercício anterior e Parecer do Órgão de Fiscalização (devidamente assinada)
- Balanço Social anexo ao Relatório Único (se aplicável)
Mais informações em https://www.cases.pt/credenciacao-on-line/ .
Nota: As Cooperativas cujo ano fiscal não coincida com o ano civil, deverão realizar as suas Assembleias Gerais nos três meses subsequentes à data do fecho de contas, com comunicação, à CASES, das cópias documentais acima referidas, até 30 dias seguidos após realização da Assembleia Geral.
Procedimento:
- Aceder ao Portal de Credenciação (https://credencial.cases.pt/)
- Selecionar o Menu “Atos de Comunicação Obrigatória / Pedido de Credencial”;
- Selecionar o ano de 2021 (informação estrutural);
- Preencher, pelo menos, os campos de informação assinalados com asterisco (preenchimento obrigatório);
- Anexar documento(s) solicitado(s);
- Gravar as alterações à informação estrutural;
Quando toda a informação necessária e documentos estiverem inseridos e gravados:
- Validar a informação Estrutural (fundo da página);
- Submeter o Pedido (final da página).