Autorizações para novas plantações de vinha – Candidaturas até 15 de Maio prorrogadas até 15 de Junho

Confagri 13 Mai 2020

Actualização

Informa-se que o Instituto da Vinha e do Vinho I.P., tendo em consideração as medidas propostas pelo Ministério da Agricultura para minimizar os impactos resultantes da situação provocada pela COVID-19 decidiu, excecionalmente para o ano 2020, prorrogar o prazo para submissão das candidaturas à concessão de novas autorizações de plantação (NAP) de vinha até ao próximo dia 15 de Junho 2020.

 

O novo regime de autorizações para plantação de vinha é aplicável no período de 1 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2030, estando previsto anualmente a atribuição graciosa de autorizações para novas plantações de vinha aos produtores, nas condições previstas na legislação nacional e tendo em conta critérios de elegibilidade e de prioridade.

No Despacho n.º 2785-B/2020, do Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, foram  fixadas, a nível nacional e para o ano de 2020 as regras, os critérios de elegibilidade e de prioridade e os procedimentos administrativos a observar na distribuição de autorizações para novas plantações de vinha, sendo a área total máxima a atribuir, a nível nacional, de 1927 ha.

A atribuição de novas autorizações de plantação, destinadas à produção de vinhos em zonas geográficas delimitadas de Denominação de Origem Protegida (DOP) ou Indicação Geográfica Protegida (IGP), estão limitadas a:

a) 4,3 hana Região Demarcada do Douro (RDD):

i) 0,1 hapara a produção de vinhos com DOP Porto;

ii) 4,1 hapara a produção de vinhos com DOP Douro ou IGP Duriense;

iii) 0,1 ha para a produção de vinhos sem direito a DOP ou IGP.

b) 250 hana Região Vitivinícola do Alentejo para a produção de vinhos com DOP ou IGP

c) Nas restantes regiões sem limitações à atribuição de novas autorizações de plantação destinadas à produção de vinhos em zonas geográficas delimitadas de DOP ou IGP, a área é distribuída tendo por base o potencial de crescimento de 1 % para cada região.

As candidaturas são submetidas na página eletrónica do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho SIVV em: https://sivv.ivv.gov.pt , no período de 1 de abril a 15 de maio 2020.

A decisão é comunicada aos candidatos através dos respetivos endereços eletrónicos indicados na candidatura, até 1 de agosto de 2020.

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