CONFAGRI defende a valorização do segundo pilar da PAC e a possibilidade de novos compromissos Agroambientais para todas as medidas, incluindo para a «Produção Integrada» e o «Uso Eficiente da Água»
A CONFAGRI destaca positivamente os resultados da reunião de Conselho de Ministros da Agricultura, de 20 de outubro, onde foi alcançado um acordo político, relativo aos três regulamentos do Pacote PAC – Planos Estratégicos, Horizontal e OCM única, por aquele permitir responder a algumas das especificidades da agricultura nacional, designadamente em matéria do envelope de apoios associados e do reforço da ambição ambiental e climática, com o estabelecimento de um limiar financeiro mínimo para eco-regimes e a obrigatoriedade de implementação de compromissos plurianuais para medidas agroambientais no segundo pilar.
Considerando o acordo existente sobre as transferências financeiras da PAC previstas para Portugal para o período 2021-2027, estão também reunidas condições robustas para o segundo pilar permitir assegurar o financiamento dos investimentos necessários às explorações agrícolas e à organização, transformação e comercialização da produção, bem como, para responder aos desafios ambientais, onde estão inseridas as medidas agroambientais.
Transferências da PAC para Portugal |
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Rubricas |
2014-2020 |
2021-2027 |
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Quadro Financeiro Plurianual (QFP) |
Next Generation |
TOTAL |
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FEAGA |
5.279 |
5.527 |
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5.527 |
Pagamentos Diretos (PD) |
4.069 |
4.335 |
4.335 |
|
Vinho |
456 |
439 |
439 |
|
Apicultura |
9 |
15 |
15 |
|
POSEI |
743 |
739 |
739 |
|
FEADER (DR) |
4.058 |
3.904 |
366 |
4.270 |
PD+DR |
8.127 |
8.239 |
8.605 |
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PAC total |
9.337 |
9.431 |
9.797 |
Assim, neste contexto, a CONFAGRI defende:
- A abertura de novos compromissos agroambientais para todas as atuais medidas previstas no Programa de Desenvolvimento Rural – Continente (PDR2020), incluindo para a «Produção Integrada» e o «Uso Eficiente da Água», durante o período de transição da PAC, anos 2021 e 2022;
- A continuidade das medidas «Produção Integrada» e «Uso Eficiente da Água» no 2.º pilar da PAC, dado existirem condições no âmbito do QFP2021-2027 e, as mesmas, serem fundamentais para a prossecução de objetivos do Pacto Ecológico Europeu, particularmente da «Estratégia do Prado ao Prato» e da «Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030».