CONFAGRI defende a valorização do segundo pilar da PAC e a possibilidade de novos compromissos Agroambientais para todas as medidas

Confagri 28 Out 2020

CONFAGRI defende a valorização do segundo pilar da PAC e a possibilidade de novos compromissos Agroambientais para todas as medidas, incluindo para a «Produção Integrada» e o «Uso Eficiente da Água»

A CONFAGRI destaca positivamente os resultados da reunião de Conselho de Ministros da Agricultura, de 20 de outubro, onde foi alcançado um acordo político, relativo aos três regulamentos do Pacote PAC – Planos Estratégicos, Horizontal e OCM única, por aquele permitir responder a algumas das especificidades da agricultura nacional, designadamente em matéria do envelope de apoios associados e do reforço da ambição ambiental e climática, com o estabelecimento de um limiar financeiro mínimo para eco-regimes e a obrigatoriedade de implementação de compromissos plurianuais para medidas agroambientais no segundo pilar.

Considerando o acordo existente sobre as transferências financeiras da PAC previstas para Portugal para o período 2021-2027, estão também reunidas condições robustas para o segundo pilar permitir assegurar o financiamento dos investimentos necessários às explorações agrícolas e à organização, transformação e comercialização da produção, bem como, para responder aos desafios ambientais, onde estão inseridas as medidas agroambientais.

Transferências da PAC para Portugal
(Milhões de euros, a preços correntes)

Rubricas

2014-2020

2021-2027

Quadro Financeiro Plurianual (QFP)

Next Generation
(Sem comparticipação PT)

TOTAL

FEAGA

5.279

5.527

 

5.527

Pagamentos Diretos (PD)

4.069

4.335

 

4.335

Vinho

456

439

 

439

Apicultura

9

15

 

15

POSEI

743

739

 

739

FEADER (DR)

4.058

3.904

366

4.270

PD+DR

8.127

8.239

 

8.605

PAC total

9.337

9.431

 

9.797

 

Assim, neste contexto, a CONFAGRI defende:

  1. A abertura de novos compromissos agroambientais para todas as atuais medidas previstas no Programa de Desenvolvimento Rural – Continente (PDR2020), incluindo para a «Produção Integrada» e o «Uso Eficiente da Água», durante o período de transição da PAC, anos 2021 e 2022;
  2. A continuidade das medidas «Produção Integrada» e «Uso Eficiente da Água» no 2.º pilar da PAC, dado existirem condições no âmbito do QFP2021-2027 e, as mesmas, serem fundamentais para a prossecução de objetivos do Pacto Ecológico Europeu, particularmente da «Estratégia do Prado ao Prato» e da «Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030».
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