Conselho de Ministros autoriza o reforço do 2.º Pilar da PAC

Confagri 08 Jan 2024

Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2024 [pdf] de 5 de janeiro em que o Conselho de Ministros resolve autorizar, em sede de reprogramação do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal, no continente, o membro do Governo responsável pela área da agricultura a definir a percentagem de cofinanciamento nacional correspondente ao montante anual de 58M€, a partir do ano de 2024.

O Governo reforça assim, o 2.º Pilar da Política Agrícola Comum (PAC), nas medidas agroambientais ou de apoio às zonas desfavorecidas, até ao limite máximo regularmente previsto para transferência entre os dois pilares da PAC.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2024

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar, em sede de reprogramação do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal, no continente, o membro do Governo responsável pela área da agricultura a definir a percentagem de cofinanciamento nacional correspondente ao montante anual de 58M€, a partir do ano de 2024, conforme estabelecido no «Reforço do Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade», celebrado na Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social.
2 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.

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