Enriquecimento de Uvas e Mosto de Uvas – Campanha 2022/2023

Confagri 04 Ago 2022

Fonte: IVV

É autorizada, para a campanha 2022/2023, a utilização da prática enológica de aumento do título alcoométrico na vinificação por adição de mosto concentrado ou concentrado retificado.

Pelo Despacho n.º 9593/2022, de 4 de agosto, do Secretário de Estado da Agricultura, é autorizada, na campanha 2022/2023, a prática enológica conhecida como
“enriquecimento”.

Na campanha 2022/2023:

  • Mantêm-se os limites estabelecidos para a realização da operação definidos para as campanhas anteriores. Para os produtos aptos a DO/IG devem ser consultadas as correspondentes entidades certificadoras (CVR), pois podem estabelecer limites mais baixos.
Produto % vol. mínimo Aumento
máximo
tít. alc.
Aumento
máximo
volume
Tit. Alc. máximo após
“enriquecimento”
Vinho (ex mesa) 7,5 (zona CIa)
9 (zona CIIIb)
1,5 %vol. 6,5 %. 12,5 % vol. (zona CIa)
13,5 % vol. (zona CIIIb)
Vinhos para
DO/IG
Consoante a região
(consultar CVR)
1,5 %vol.
(consultar CVR)
6,5%
(consultar CVR)
12,5 % vol. (zona CIa)
13,5 % vol. (zona CIIIb)
(consultar CVR)
  • A utilização de mosto concentrado e concentrado retificado no enriquecimento não beneficia de qualquer ajuda.

Procedimentos

A Declaração de Operação de Enriquecimento é efetuada por submissão eletrónica através do Sistema de Informação da vinha e do vinho (SIvv).

  • Declaração de Intenção: até 2 dias antes da data de realização das operações.
  • Declaração de Enriquecimento: até 5 dias depois da data de realização das operações.

Operadores que já utilizam o SIvv

Apenas têm de aceder ao mesmo, efetuando a sua autenticação através da indicação do número de identificação fiscal (NIF) e do respetivo código de acesso.

Operadores que pretendem aceder ao SIvv pela 1.ª vez

O acesso é efetuado através do endereço: https://sivv.ivv.gov.pt

Para a obtenção de um código de acesso deverá ter associado ao seu registo de entidade um correio eletrónico válido para onde o mesmo será enviado.

Comunicação dos transportes de MC/MCR

Os documentos de acompanhamento do MC/MCR provenientes de outros países da União Europeia deverão ser registados no SIvv em: Trânsitos – Documento de Acompanhamento – Receção.

Restrições

Tal como nas campanhas anteriores, as entidades certificadoras estabelecerão as condições de aplicação desta prática enológica para os produtos com DO e IG que certificam.

Leia a Nota aqui

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