Fonte: IVV
É autorizada, para a campanha 2022/2023, a utilização da prática enológica de aumento do título alcoométrico na vinificação por adição de mosto concentrado ou concentrado retificado.
Pelo Despacho n.º 9593/2022, de 4 de agosto, do Secretário de Estado da Agricultura, é autorizada, na campanha 2022/2023, a prática enológica conhecida como
“enriquecimento”.
Na campanha 2022/2023:
- Mantêm-se os limites estabelecidos para a realização da operação definidos para as campanhas anteriores. Para os produtos aptos a DO/IG devem ser consultadas as correspondentes entidades certificadoras (CVR), pois podem estabelecer limites mais baixos.
Produto | % vol. mínimo | Aumento máximo tít. alc. |
Aumento máximo volume |
Tit. Alc. máximo após “enriquecimento” |
Vinho (ex mesa) | 7,5 (zona CIa) 9 (zona CIIIb) |
1,5 %vol. | 6,5 %. | 12,5 % vol. (zona CIa) 13,5 % vol. (zona CIIIb) |
Vinhos para DO/IG |
Consoante a região (consultar CVR) |
1,5 %vol. (consultar CVR) |
6,5% (consultar CVR) |
12,5 % vol. (zona CIa) 13,5 % vol. (zona CIIIb) (consultar CVR) |
- A utilização de mosto concentrado e concentrado retificado no enriquecimento não beneficia de qualquer ajuda.
Procedimentos
A Declaração de Operação de Enriquecimento é efetuada por submissão eletrónica através do Sistema de Informação da vinha e do vinho (SIvv).
- Declaração de Intenção: até 2 dias antes da data de realização das operações.
- Declaração de Enriquecimento: até 5 dias depois da data de realização das operações.
Operadores que já utilizam o SIvv
Apenas têm de aceder ao mesmo, efetuando a sua autenticação através da indicação do número de identificação fiscal (NIF) e do respetivo código de acesso.
Operadores que pretendem aceder ao SIvv pela 1.ª vez
O acesso é efetuado através do endereço: https://sivv.ivv.gov.pt
Para a obtenção de um código de acesso deverá ter associado ao seu registo de entidade um correio eletrónico válido para onde o mesmo será enviado.
Comunicação dos transportes de MC/MCR
Os documentos de acompanhamento do MC/MCR provenientes de outros países da União Europeia deverão ser registados no SIvv em: Trânsitos – Documento de Acompanhamento – Receção.
Restrições
Tal como nas campanhas anteriores, as entidades certificadoras estabelecerão as condições de aplicação desta prática enológica para os produtos com DO e IG que certificam.