Fonte: ivv.gov.pt
É autorizada, para a campanha 2023/2024, a utilização da prática enológica de aumento do título alcoométrico na vinificação por adição de mosto concentrado ou concentrado retificado.
Pelo Despacho n.º 7449/2023, de 17 de julho, da Ministra da Agricultura e da Alimentação Agricultura, é autorizada, na campanha 2023/2024, a prática enológica conhecida como “enriquecimento”. Na campanha 2023/2024:
- Mantêm-se os limites estabelecidos para a realização da operação definidos para as campanhas anteriores. Para os produtos aptos a DO/IG devem ser consultadas as correspondentes entidades certificadoras (CVR), pois podem estabelecer limites mais baixos.
- A utilização de mosto concentrado e concentrado retificado no enriquecimento não beneficia de qualquer ajuda.