Enriquecimento de Uvas e Mosto de Uvas – Campanha 2023/2024

Confagri 18 Jul 2023

Fonte: ivv.gov.pt

É autorizada, para a campanha 2023/2024, a utilização da prática enológica de aumento do título alcoométrico na vinificação por adição de mosto concentrado ou concentrado retificado.

Pelo Despacho n.º 7449/2023, de 17 de julho, da Ministra da Agricultura e da Alimentação Agricultura, é autorizada, na campanha 2023/2024, a prática enológica conhecida como “enriquecimento”. Na campanha 2023/2024:

  • Mantêm-se os limites estabelecidos para a realização da operação definidos para as campanhas anteriores. Para os produtos aptos a DO/IG devem ser consultadas as correspondentes entidades certificadoras (CVR), pois podem estabelecer limites mais baixos.
  • A utilização de mosto concentrado e concentrado retificado no enriquecimento não beneficia de qualquer ajuda.

Consulte a Nota Informativa e os procedimentos aqui

Balcão Verde

Balcão de Atendimento aos Agricultores.
Com o RURALSIMPLEX é possível junto das estruturas locais - Cooperativas Agrícolas, Caixas de Crédito Agrícola, Associações de Agricultores e outras entidades com o protocolo específico agrupadas na CONFAGRI - atender Agricultores e prestar-lhes serviços de qualidade.

Aceder ao Balcão Verde Acesso reservado
Newsletter

Subscreva a newsletter do Portal da CONFAGRI

Email Marketing by E-goi