Candidaturas à Reestruturação e Conversão de Vinhas abertas entre 4 de dezembro e 8 de janeiro de 2024

Confagri 06 Dez 2023

VITIS | Reestruturação e Conversão de Vinhas

das 9:00 horas do dia 4 de dezembro de 2023 às 17:00 horas do dia 8 de janeiro de 2024

Campanha 2024/2025

As candidaturas à Reestruturação e Conversão de Vinhas (VITIS), Campanha 2024/2025, decorrem entre as 9:00 horas do dia 4 de dezembro de 2023 e as 17:00 horas do dia 8 de janeiro de 2024.

Para a Campanha 2024/2025 mantém-se a possibilidade de apresentação de candidaturas nas intervenções:

  • Reestruturação e conversão de vinhas (biológica) – “VITIS Biológica”
  • Reestruturação e conversão de vinhas – “VITIS”

As candidaturas são hierarquizadas e aprovadas de acordo com a dotação financeira disponível para cada intervenção. Sendo a dotação financeira prevista para as candidaturas da Campanha 2024/2025 a seguinte:

  • 3 milhões de euros para a intervenção “VITIS Biológica”
  • 77 milhões de euros para a intervenção “VITIS”

As autorizações de replantação elegíveis para as intervenções «Reestruturação e conversão de vinhas (biológica)» e «Reestruturação e conversão de vinhas» são do tipo Autorização de Replantação Com Arranque (ARCA) e Autorização de Replantação Sem Arranque (ARSA).

Não têm direito a qualquer apoio as parcelas de vinha, indicadas na candidatura, que sejam arrancadas antes de 9 de março de 2024 (60 dias a contar da data do encerramento do prazo de receção das candidaturas), salvo em situações devidamente autorizadas pelo IVV, I. P., nos termos definidos em OTE.

As candidaturas são submetidas através de formulário online disponível na Área Reservada do Portal do IFAP.

Os viticultores que pretendam candidatar-se devem, previamente à submissão das candidaturas:

  • 1. Providenciar a atualização do Registo Central Vitícola;
  • 2. Proceder à sua inscrição como beneficiários IFAP para obtenção de NIFAP, ou procederem à atualização de dados, nomeadamente do NIB e/ou endereço eletrónico;
  • 3. Efetuar a inscrição ou atualização dos dados da exploração, no Sistema de Identificação do Parcelário (iSIP) do IFAP, para identificação dos novos locais de investimento e comprovação da posse da terra;
  • 4. Obter os pedidos de pareceres ou pareceres relativos às vinhas em área classificada e vinhas no alto douro vinhateiro (se aplicável) ou outros documentos constantes na legislação necessários à correta submissão das candidaturas, sendo que todos os pareceres devem ser apresentados na DRAP da área de intervenção da candidatura até 30 de abril de 2024.

É indispensável o conhecimento da Portaria n.º 54-J/2023, de 27 de fevereiro [pdf], alterada pela Portaria n.º 350/2023, de 13 de novembro [pdf], bem como o Aviso de Abertura [pdf], para Submissão de Candidaturas publicado no portal do IVV a 14 de novembro de 2023.

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