NC | Atualização dos códigos da Nomenclatura Combinada (NC) para os vinhos produzidos em Portugal (a partir de 1 de janeiro de 2025)
De acordo com a Nota Informativa do n.º 17/2024 [pdf] do Instituto da Vinha e do Vinho, a partir de 1 de janeiro de 2025 é introduzido um “10º dígito” nos códigos da NC, identificando com maior precisão as exportações associadas às indicações geográficas – Denominações de Origem Protegida (DOP) ou Indicações Geográficas Protegidas (IGP).
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O objetivo da alteração é conferir maior rigor e detalhe na informação estatística disponibilizada sobre a atividade do sector vitivinícola nacional e, designadamente, permitir uma melhor compreensão da sua dinâmica nas diferentes regiões em matéria de exportações.