Candidaturas a novas Autorizações de Plantação de Vinha para 2024

Confagri 22 Fev 2024

NAP2024 | Calendário indicativo de pagamentos das ajudas do Pedido Único
Submissão das candidaturas entre as 09h00 de 01/03/2024 e as 17h00 de 15/04/2024

Foi publicado Aviso NAP2024, que estabelece o prazo para submissão de candidaturas às novas Autorizações de Plantação de Vinha para o ano 2024. O prazo para submissão das candidaturas decorre entre as 09h00 do dia 1 de março de 2024, e as 17h00 do dia 15 de abril de 2024.

As candidaturas são submetidas online, na página eletrónica do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV), sendo a decisão transmitida aos candidatos até ao dia 1 de agosto de 2024.

As regras, os critérios de elegibilidade e de prioridade e os procedimentos administrativos a observar na distribuição de autorizações de novas plantações de vinha, a nível nacional, para o ano de 2024, foram estabelecidas no Despacho n.º 1721/2024 [pdf], estando prevista uma área total máxima a atribuir, a nível nacional, de 2415 hectares destinados à produção de vinhos em zonas geográficas delimitadas de Denominação de Origem (DO) ou Indicação Geográfica (IG).

Estão previstas limitações a novas plantações nas seguintes regiões:

a) 4,4 ha na Região Demarcada do Douro (RDD), sendo:

i) 0,1 ha para a produção de vinhos com DO Porto;
ii) 4,2 ha para a produção de vinhos com DO Douro ou IG Duriense;
iii) 0,1 ha para a produção de vinhos sem direito a DO ou IG;

b) 100 ha na Região Vitivinícola do Alentejo para a produção de vinhos com DO ou IG;

c) 170 ha na Região Vitivinícola dos Verdes para a produção de vinhos com DO ou IG;

d) 10,01 ha na Região Demarcada da Madeira (RDM), sendo:
i) 10,0 ha para as plantações com castas aptas à produção de vinhos DO Madeira, DO Madeirense ou IG Terras Madeirenses, com exceção das castas Tinta Negra, Verdelho e Sercial;
ii) 0,01 ha para plantações para a produção de vinhos sem direito a DO ou IG, com exceção das castas Tinta Negra, Verdelho e Sercial.

Nas restantes regiões sem limitações à atribuição de novas autorizações de plantação destinadas à produção de vinhos em zonas geográficas delimitadas de Denominação de Origem (DO) ou Indicação Geográfica (IG), a área é distribuída tendo por base o potencial de crescimento de 1 % para a região.

Divulga-se ainda o manual de preenchimento [pdf] do formulário de candidatura às Novas Autorizações de Plantação.

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