Destilação de crise – Exercício Financeiro 2023

Confagri 12 Jul 2023

Fonte: ivv.gov.pt

Com a publicação do Regulamento Delegado (UE) nº 2023/1225 da Comissão de 22 de junho, foram estabelecidas medidas excecionais de caráter temporário para fazer face às perturbações de mercado no setor vitivinícola.

A Portaria n.º 190/2023, de 5 de julho, estabelece as regras de execução para a aplicação da medida destilação de crise em Portugal em 2023.

Por Despacho do Conselho Diretivo do IVV, I.P., que aguarda publicação no Diário da República, é identificado, a nível regional, o preço médio mensal mais baixo estimado ao nível da produção na campanha de comercialização de 2022/2023, para cada tipo e cor do vinho elegível, com base na recolha dos dados disponíveis efetuada pelo IVV junto das entidades gestoras, sendo esse o valor a ponderar para efeitos da quantificação do apoio a atribuir nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da referida portaria, que estabelece que o mesmo corresponde a 80% dos preços assim estimados.

A Portaria n.º 190/2023 entra em vigor no dia 6 de julho de 2023, e o Despacho produz efeitos à mesma data.

A medida Destilação de Crise visa o apoio à destilação de vinhos tintos e rosados com DO e IG para produção de álcool destinado exclusivamente a fins industriais (incluindo produtos de desinfeção ou fármacos) ou para fins energéticos.

Consulte o Aviso e as regras aqui

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