Vinho | Linha de crédito tesouraria – setor vinícola
Candidaturas excedem dotação em 50 milhões de euros
As candidaturas à Linha de crédito tesouraria – setor vinícola, previstas na Portaria n.º 221-A/2024/1, de 23 de setembro que criou uma linha de crédito com juros bonificados, designada «Linha de Tesouraria ― Setor vinícola», dirigida aos operadores económicos que se dedicam à transformação de uva para vinho, com o objetivo de fazer face aos encargos de tesouraria diretamente associados ao pagamento dos fornecedores de uva para vinho, de acordo com o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), tiveram uma adesão, até 31/10/2024, data em que terminou o período de candidaturas, que totalizou o montante de crédito solicitado de 150 624 425€.
.
O montante de crédito solicitado, de 150 624 425€, será objeto de análise e enquadramento por parte do IFAP e no caso de ultrapassar o limite de 100 000 000€ fixado na Portaria n.º 221-A/2024/1, o valor de cada candidatura será reduzido por aplicação de rateio proporcional entre todas as candidaturas.
.
Linha de crédito tesouraria – setor vinícola (Portaria n.º 221-A/2024/1) Ponto de situação em 31/10/2024 |
Número de operações | Montante total do crédito proposto |
214 | 150 624 425€ |
Fonte: IFAP (dados atualizados em 2024/11/06)