CVRA estabelece novas especificações para os Vinhos DO “Alentejo” e IG “Alentejano”

Confagri 13 Ago 2024

CVRA | Novas especificações às regras de produção e comercialização de vinhos DO «Alentejo» e IG «Alentejano»
Regras de produção e comercialização


O Conselho Geral da Comissão Vitivinícola Regional Alentejana (CVRA), com a aprovação do Instituto do Vinho e da Vinha, I. P. (IVV. I. P.), na qualidade de Entidade Gestora dos vinhos e produtos vitivinícolas com direito ao uso da Denominação de Origem «Alentejo» e da Indicação Geográfica «Alentejano», estabeleceu novas especificações às regras de produção e comercialização com o propósito de orientar a produção dos vinhos para a otimização da qualidade e para responder aos elevados stocks de vinho IG «Alentejano».

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• Para a Denominação de Origem «Alentejo», de acordo com o Aviso n.º 17112/2024/2 [pdf], são incluídas as seguintes especificações:

1. Devem ser aplicadas as pressões adequadas para extração do mosto ou vinho e a separação dos bagaços, de forma que o rendimento não seja superior a 75 litros de vinho por 100 quilos de uva.

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• Para a Indicação Geográfica (IG) «Alentejano», de acordo com o Aviso n.º 17111/2024/2 [pdf], são incluídas as seguintes especificações:

1. Devem ser aplicadas as pressões adequadas para extração do mosto ou vinho e a separação dos bagaços, de forma que o rendimento não seja superior a 75 litros de vinho por 100 quilos de uva.

2. A produção de vinho tinto com IG «Alentejano» não pode incluir a incorporação de produto originário de fora da região, na campanha vitícola 2024/2025.


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