Vinho | Medida temporária excecional de destilação de crise
15.000.000 EUR
Foi publicado o Regulamento Delegado (UE) 2024/1995 [pdf], no qual é disponibilizado a Portugal um financiamento da União num montante total de 15.000.000 EUR para apoiar a medida temporária excecional de destilação de crise.
O apoio previsto, poderá ser concedido à destilação de vinhos tintos produzidos no território continental de Portugal e protegidos por uma denominação de origem ou uma indicação geográfica. O álcool resultante da destilação deve ser utilizado exclusivamente para fins industriais, nomeadamente produtos de desinfeção ou fármacos, ou para fins energéticos.
O montante do apoio não pode exceder 80 % do preço médio mensal mais baixo registado ao nível da produção na campanha de comercialização de 2023/2024 para as categorias de vinho elegíveis, numa dada região ou no território continental de Portugal, consoante o caso.
Até 31 de agosto de 2024, Portugal deverá notificar à Comissão Europeia o seguinte:
a) as regiões em que será aplicada a medida de destilação de crise;
b) os montantes da compensação a aplicar, por região e tipo de vinho elegível, se for caso disso, e a sua justificação;
c) os volumes correspondentes, que se prevê destilar;
d) o montante dos pagamentos nacionais a efetuar em conformidade com o artigo 1.º , n.º 4 do Regulamento Delegado (UE) 2024/1995.