O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que procede à aquisição, por parte do Estado, das participações sociais dos atuais acionistas privados da empresa que gere o Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP), dando cumprimento ao previsto na Resolução do Conselho de Ministros nº 157-A/2017, de 27 de outubro.
O diploma transfere integralmente para a esfera pública todas as funções relacionadas com a gestão, operação, manutenção, modernização e ampliação da rede e, por consequência, a estrutura empresarial e o estabelecimento em que assenta atualmente o desenvolvimento dessas funções.
Na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, o secretário de Estado do Tesouro, Álvaro Novo, afirmou que o Estado adquire cerca de 67 por cento do capital da empresa, por sete milhões de euros, sendo a transmissão das ações concretizada a 1 de dezembro de 2019.
No entanto, o Estado reforça já a sua intervenção na condução executiva da sociedade SIRESP, estando deste modo garantido que não haverá qualquer desligamento do respetivo sinal de emergência.
O Governo reafirma assim a importância vital de garantir a interoperabilidade das comunicações de emergência e de segurança por meio de uma infraestrutura única que sirva de suporte às radiocomunicações das diversas entidades com atribuições nesses domínios.
Dada a relevância deste sistema, faz hoje sentido que o Estado tenha o domínio integral efetivo sobre a operação de um sistema que anualmente suporta mais de 35 milhões de chamadas a mais de 40 mil utilizadores e que envolve interesses tão essenciais da segurança do Estado e dos cidadãos.
Fonte: portugal.gov.pt