Financiamentos especiais às Cooperativas e Organizações de Produtores dos setores vitícola e frutícola ou regiões afetadas pela Leslie

Confagri 20 Mar 2019

O IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, a Sociedade Portuguesa de Garantia Mútua (SPGM), a AGROGARANTE – SGM e várias Instituições de Crédito celebraram esta terça-feira, dia 19 de março, um protocolo de colaboração que permite o estabelecimento de condições de financiamento especiais às Cooperativas e Organizações de Produtores dos setores vitícola e frutícola ou das regiões afetadas pela tempestade Leslie.

O Protocolo foi celebrado com diversas instituições de crédito, nomeadamente a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, a Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Leiria, o Banco Comercial Português e Banco BIC Português e, ainda em fase de candidatura, com o Banco BPI, o Banco Santander Totta e o Novo Banco.

O referido Protocolo surge na sequência da Portaria nº 300-A/2018, de 22 de novembro, retificada pela Declaração de Retificação nº 38-A/2018, de 23 de novembro, que cria duas linhas de crédito destinadas a apoiar necessidades de tesouraria das entidades referidas, no montante global de cinco milhões de euros, distribuído por duas linhas de crédito: Linha de crédito garantida aos setores vitícola e frutícola, com um montante de três milhões de euros e Linha de crédito garantida Leslie, num total de dois milhões de euros.

As operações de crédito beneficiam de uma garantia pública, até 80 por cento do montante do capital em dívida em cada momento e do pagamento integral da comissão de garantia de 1,675 por cento.

Os apoios são suportados pelo Estado através do IFAP e são enquadráveis no Regulamento (UE) nº 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013 (auxílios de minimis – abrange a transformação e comercialização de produtos agrícolas).

As condições de financiamento permitem que o crédito seja contratado pelo prazo máximo de três anos, com amortizações anuais de igual montante, podendo beneficiar de um ano de carência de capital. As operações vencem juros à taxa resultante da média aritmética simples das cotações diárias da Euribor a 12 meses do mês anterior ao período de contagem de juros, acrescida de um spread de 2,900 por cento.

Durante 12 meses após a abertura das Linhas de Crédito, as Cooperativas e Organizações de Produtores abrangidas, poderão dirigir-se às Instituições de Crédito aderentes e solicitar financiamento.

As empresas beneficiárias de empréstimos devem adquirir ações da AGROGARANTE, SGM, no montante de dois por cento sobre o valor da garantia a prestar, aderindo deste modo ao mutualismo. Estas ações poderão vir a ser revendidas à SGM uma vez terminada a garantia.

Fonte: Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação

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