O Governo vai manter a taxa sanitária e de segurança alimentar nos sete euros em 2019, de acordo com uma portaria publicada em Diário da República. «O valor da “taxa sanitária e de segurança alimentar mais” para o ano de 2019 é de sete euros por metro quadrado de área de venda do estabelecimento comercial», lê-se no diploma.
A taxa em causa aplica-se a estabelecimentos de comércio alimentar de produtos de origem animal e vegetal, frescos ou congelados, transformados ou crus e a granel ou pré-embalados, consoante a área de venda da loja.
Estão isentos do pagamento da taxa os estabelecimentos pertencentes a microempresas ou com uma área de venda inferior a dois mil metros quadrados. De acordo com o Governo, o pagamento deve ser efetuado em duas prestações, de montante igual, até ao final de maio e outubro, respetivamente.
A falta do pagamento da primeira prestação, no prazo estabelecido, implica o vencimento da seguinte, sendo, posteriormente, o operador notificado para proceder ao pagamento, em dez dias, do montante anual da taxa.
A taxa de segurança alimentar foi aprovada em Conselho de Ministros em 26 de abril de 2012. A portaria, assinada pelo ministro das Finanças, Mário Centeno e pelo secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, Luís Medeiros Vieira, entrou em vigor este sábado, dia 15 de dezembro e produz efeitos a partir de 1 de janeiro.
Em anexo: Portaria nrº 326/2018, de 14 de dezembro
Fonte: Lusa