Inseticidas com dimetoato não podem ser usados após 17 de julho de 2020

Confagri 02 Jul 2019

Os inseticidas e acaricidas com a substância ativa dimetoato, utilizada em fitofarmacêuticos para controlar pragas nas culturas de cenoura, salsa de raiz grossa, cebola, alho, chalota, tomateiro, beringela, cereais, beterraba (mesa), beterraba sacarina, nabo, citrinos, oliveira e plantas ornamentais (ao ar livre e estufa), vão ser proibidos.

A decisão é da Comissão Europeia e, em Portugal, segundo a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), não podem ser utilizados após 17 de julho de 2020.

Explica aquela Direção que «o Regulamento da Comissão Europeia entrou em vigor no dia 30 de junho sendo que a DGAV irá proceder ao cancelamento das autorizações de venda de produtos fitofarmacêuticos contendo dimetoato».

Aquela substância ativa era utilizada em inseticidas organofosforados. O seu modo de ação consiste em atuar ao nível do sistema nervoso dos insetos, como inibidor da acetilcolinesterase, pelo que pertence ao Subgrupo 1B da classificação de modos de acção (MoA) do IRAC.

Segundo o Regulamento de execução (UE) 2019/1090 da Comissão de 26 de junho de 2019, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos «identificou preocupações específicas«.

Em especial, «não foi possível excluir o risco de exposição dos consumidores, dos operadores, dos trabalhadores, de outras pessoas presentes e dos residentes devido à sua exposição aos resíduos do dimetoato, cujo potencial genotóxico não pode ser excluído, e ao seu principal metabolito ometoato que se concluiu ser um agente mutagénico in vivo pela maioria dos peritos na revisão pelos pares», diz a Comissão Europeia.

Além disso, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos concluiu, para todas as utilizações representativas avaliadas, que existe um «elevado risco para os mamíferos e para os artrópodes não visados decorrente do dimetoato e para as abelhas decorrente do dimetoato e do ometoato».

Explica a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária que, na base da decisão comunitária, foi comunicado «o risco inaceitável derivado da exposição potencial dos consumidores, dos operadores, dos trabalhadores, de outras pessoas presentes e dos residentes devido à sua exposição aos resíduos do dimetoato, cujo potencial genotóxico não pode ser excluído, e ao seu principal metabolito ometoato que se concluiu ser provavelmente um agente mutagénico in vivo».

Além disso, foi identificado um elevado risco para os mamíferos e para os artrópodes não visados decorrente do dimetoato e para as abelhas, decorrente do dimetoato e do ometoato, para todas as utilizações representativas avaliadas.

O Regulamento entra em vigor no dia 30 de junho, pelo que a DGAV irá proceder ao cancelamento das autorizações de venda de produtos fitofarmacêuticos contendo dimetoato, não podendo estes ser utilizados após a data de 17 de julho de 2020.

Em anexo: Regulamento de execução (UE) 2019/1090 da comissão de 26 de junho de 2019

Fonte: Agricultura e Mar Actual

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