Lei laboral: Quais são as principais alterações em causa?

Confagri 20 Ago 2019

Fonte: jornaleconomico.sapo.pt

Acordo entre a direita e o PS viabilizou em julho as alterações ao Código do Trabalho. Turbulência no namoro da geringonça deriva principalmente da discordância quanto ao alargamento do período experimental. Saiba o que está em causa.

Qual é a alteração da duração dos contratos de trabalho a prazo? 

A duração do contrato de trabalho a termo certo passa dos atuais três anos, para não poder ser superior a dois anos, podendo o contrato ser renovado até três vezes. Já a duração do contrato de trabalho a termo incerto é de no máximo quatro anos. 

Qual passa a ser a duração do período experimental?

O período experimental passa dos atuais 90 para 180 dias para trabalhadores que “exerçam cargos de complexidade técnica, elevado grau de responsabilidade ou que pressuponham uma especial qualificação”; “desempenhem funções de confiança”; e “estejam à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração”.

O Código do Trabalho define ainda que o período experimental é reduzido ou excluído, consoante a duração de anterior contrato a termo para a mesma atividade, de contrato de trabalho temporário no mesmo posto de trabalho, de contrato de prestação de serviços para o mesmo objeto, ou ainda de estágio profissional para a mesma atividade, tenha sido inferior ou igual ou superior à duração daquele.

Qual é a duração dos contratos de muito curta duração?

Os contratos de trabalho de muito curta duração fixaram-se em 35 dias, passando dos atuais 15 dias. Estes contratos foram alargados a todos os setores, definindo que “o contrato de trabalho para fazer face a acréscimo excecional e substancial da atividade de empresa cujo ciclo anual apresente irregularidades decorrentes do respetivo mercado ou de natureza estrutural que não seja passível de assegurar pela sua estrutura permanente”.

Quantas horas de formação tem direito o trabalhador por ano?

O trabalhador passa a ter direito todos os anos a um número mínimo de quarenta horas de formação contínua. Quando contratado a prazo por um período igual ou superior a três meses, a regra é que tenha direito a um número mínimo de horas “proporcional à duração do contrato nesse ano”.

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