Fonte: IFAP
As entidade com Estatuto de Agricultura Familiar passam a beneficiar de uma majoração da bonificação de juros atribuída no âmbito da Linha de Crédito de Curto Prazo. Para estas entidades, o nível de bonificação de juros passa de 20% para 50 %, até ao limite anual de crédito de € 5.000.
A alteração foi promovida pelo Decreto – Lei n.º 81/2021, de 11 de outubro, que adaptada a Linha de Crédito de Curto Prazo ao segmento da agricultura familiar.