Fonte: IFAP
O Pedido Único (PU) consiste no pedido de pagamento direto das ajudas que integram os regimes sujeitos ao Sistema Integrado de Gestão e de Controlo (SIGC), previsto na regulamentação comunitária (1).
O Pedido Único de ajudas abrange:
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- Os Regimes de Apoio aos Pagamentos Diretos
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- As medidas de apoio do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
- Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas
- Conversão e Manutenção em Agricultura Biológica
- Produção Integrada
- Pagamento Rede Natura
- Pagamento Natura – Tipo 1
- Pagamento Natura – Tipo 2
- Apoios Zonais de Caráter Agroambiental
- Gestão de Pastoreio em áreas de Baldio
- Manutenção de Socalcos
- Conservação dos Soutos notáveis da Terra Fria
- Manutenção de Rotação de Sequeiro Cereal-Pousio
- Conservação do Solo
- Sementeira direta ou mobilização na linha
- Enrelvamento da entrelinha de culturas permanentes
- Uso Eficiente da Água na Agricultura
- Culturas Permanentes Tradicionais
- Olival tradicional
- Figueiral extensivo de sequeiro
- Pomar tradicional de sequeiro do Algarve
- Amendoal extensivo de sequeiro
- Castanheiro extensivo de sequeiro
- Douro Vinhateiro
- Pastoreio Extensivo
- Apoio à manutenção de lameiros de alto valor natural
- Apoio à manutenção de sistemas agrosilvopastoris sob montado
- Apoio à proteção do lobo ibérico
- Recursos genéticos
- Manutenção de Raças Autóctones em risco
- Mosaico Agroflorestal
- Silvoambientais
- Manutenção e recuperação de galerias ripícolas
- Apoio Agroambiental à Apicultura
- As medidas de apoio do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
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- As Medidas de Apoio do Programa de Desenvolvimento Rural da Madeira (PRODERAM 2020)
- Manutenção de muros de suporte de terras
- Preservação de pomares de frutos frescos e vinhas tradicionais
- Proteção e reforço da biodiversidade
- Apoio à conversão e manutenção de sistemas de produção para agricultura biológica
- Apoio à manutenção dos sistemas da agricultura que se já se converteram para agricultura biológica
- Pagamento Natura 2000 na floresta
- Pagamentos para compromissos silvoambientais e climáticos
- Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas
- PRODERAM 2020 – Submedida M08.1 «Apoio aos custos de florestação/criação de zonas arborizadas»
- PRODERAM 2020 – Submedida M08.2 «Apoio à implementação e manutenção de sistemas agroflorestais»
- As Medidas de Apoio do Programa de Desenvolvimento Rural da Madeira (PRODERAM 2020)
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- O pagamento do prémio anual destinado a compensar a perda de rendimento decorrente da florestação no âmbito do RURIS – Florestação de Terras Agrícolas
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- O pagamento do prémio anual destinado a compensar a perda de rendimento decorrente da florestação no âmbito do Regulamento (CEE) n.º 2328/91 e do Regulamento (CEE) n.º 2080/92
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- A medida de apoio da Subação2.3.2.2 «Apoio à instalação de sistemas florestais e agroflorestais», do Subprograma2 do Programa do Desenvolvimento Rural do Continente do período de Programação 2007-2013 (PRODER)
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- PDR 2020 – Operação 8.1.1. «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas»
- PDR 2020 – Operação 8.1.2. «Instalação de sistemas agroflorestais»
No Pedido Único são ainda declaradas:
- Declaração das áreas para a Medida 1 «Apoio base aos agricultores da Madeira»
- Complemento Modo de Produção Biológico da Medida 1 «Apoio base aos agricultores da Madeira», destinado a parcelas localizadas em Porto Santo que se encontrem em «Modo de Produção Biológico»
- Declaração de intenção de beneficiar das ajudas previstas na Ação 2.3 «Fileira da carne» da Medida 2 «Apoio à produção fileiras agropecuárias da Região Autónoma da Madeira» do POSEI Madeira
- Declaração de intenção de beneficiar da ajuda no âmbito da produção de vinho, com discriminação das respetivas áreas, para efeitos da ajuda prevista na Ação 2.4 «Fileira da produção de vinho»
- Declaração de intenção de beneficiar da ajuda à banana, com discriminação das respetivas áreas de bananal, para efeitos da ajuda prevista na Ação 2.5 «Fileira da Banana»
- As áreas afetas a pastagens permanentes, com discriminação obrigatória das áreas de pastagens permanentes semeadas e biodiversas
- O efetivo pecuário elegível para efeitos de benefício dos apoios a que se candidata
- A intenção da candidatura ao regime de apoio associado «animais» para o ano seguinte
Nos termos do Regulamento Geral de Procedimentos de Acesso às Ajudas e aos Pagamentos a efetuar pelo IFAP, anexo à Portaria n.º 58/2017, o Conselho Diretivo deliberou que o período de formalização do Pedido Único e restantes formulários decorrerá nas seguintes datas, passíveis de serem revistas no decurso de decisão da Comissão Europeia no sentido de permitir aos Estados-Membros a sua prorrogação:
FORMULÁRIOS | INÍCIO | FIM |
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Pedido Único de Ajudas (sem penalização) | 01.02.2022 | 30.04.2022 |
Pedido Único de Ajudas (com penalização) | 01.05.2022 | 25.05.2022 |
Pedido Único de Ajudas – Pedido de Alterações | 01.05.2022 | 15.05.2022 |
Transferências de Direitos e Compromissos | 01.02.2022 | 30.04.2022 |
Nota: É possível a apresentação tardia do pedido de ajuda durante mais 25 dias (até 25 de maio) com penalização regulamentar de 1% por cada dia útil, acrescida, no caso do pedido de atribuição de direitos à reserva para pagamento RPB, de 3% por cada dia útil.
Os pedidos de pagamento dos Prémios à Manutenção e dos Prémios por Perda de Rendimento no âmbito da Medida da Florestação das Terras Agrícolas – RURIS, bem como os Projetos de Arborização instalados ao abrigo do Reg. (CEE) n.º 2080/92 e Reg. (CEE) n.º 2328/91, podem ser submetidos até ao dia 25 de maio sem aplicação de qualquer penalização.
A candidatura ao PU 2022 poderá ser efetuada diretamente pelo Beneficiário na Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo » Candidaturas, ou através das Entidades reconhecidas, numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito.
(1) Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro; Regulamento Delegado (UE) n.º 639/2014, da Comissão, de 11 de março; Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro; Regulamento (UE) n.º 808/2014, da Comissão, de 17 de julho.