Prazo para candidaturas dos agricultores ao Pedido Único alargado até 6 de maio

Confagri 29 Abr 2019

O prazo para a entrega de candidaturas ao Pedido Único (PU) de ajudas 2019 foi prorrogado até 06 de maio, sem penalização, anunciou hoje o Ministério da Agricultura.

«O Governo decidiu prorrogar ao próximo dia 6 de maio o prazo de submissão das candidaturas ao Pedido Único, sem qualquer penalização» avançou, em comunicado, o ministério tutelado por Capoulas Santos.

De acordo com a informação disponível na página da internet do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), antes desta alteração, o período de candidaturas ao PU 2019 estava compreendido entre 1 de fevereiro e 30 de abril.

Após 6 de maio, os agricultores poderão, até ao final do mês em causa, continuar a entregar as candidaturas, mas com uma penalização regulamentar de 1% por cada dia útil de atraso. «O prazo para a submissão da Comunicação de Transferências acompanha o prazo do Pedido Único 2019», ressalvou o Governo.

Por sua vez, os pedidos de pagamento dos prémios à manutenção e dos prémios por perda de rendimento no âmbito da medida da florestação das terras agrícolas (RURIS), bem como os projetos de arborização instalados «podem ser submetidos até ao dia 31 de maio, sem aplicação de qualquer penalização».

O Pedido Único consiste numa solicitação de pagamento direto das ajudas integram os regimes sujeitos ao Sistema Integrado de Gestão e Controlo, que está previsto na regulamentação comunitária.

O PU abrange, entre outros, os regimes de apoio aos pagamentos diretos, as medidas de apoio do Programa de Desenvolvimento Rural do continente (PDR) 2020 e da Madeira (PRODERAM 2020).

Fonte: Lusa

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