Política de incentivo à celebração de seguros agrícolas destinada aos agricultores

Confagri 21 Nov 2019

Fonte: portugal.gov.pt

Importa esclarecer, neste âmbito, que não existem seguros agrícolas obrigatórios. Contudo, os agricultores, como acontece noutras atividades, estão sujeitos à legislação geral que obriga a dispor de determinados seguros, nomeadamente de responsabilidade civil. A fiscalização está a cargo das entidades competentes na matéria. Assim sendo, não existe qualquer intervenção do Ministério da Agricultura no âmbito da contratação de seguros obrigatórios. A intervenção deste Ministério apenas ocorre no âmbito dos seguros agrícolas, de adesão voluntária.

Quanto a esta tipologia de seguros (seguro de colheitas, seguro vitícola de colheitas e seguros de colheitas das Organizações de produtores de frutas e hortícolas), de carácter facultativo, o custo das apólices é subvencionado pelo Estado, através do Ministério da Agricultura, com taxas de bonificação que variam entre 50% e 80%. Assim e estando contratados estes seguros, os *agricultores recebem indemnizações pelos prejuízos sofridos, a cargo das seguradoras.

Os valores dos prémios comerciais cobrados pelas seguradoras em 2018, subdivididos entre a parte que é apoiada pelo Estado (bonificação) e a que fica a cargo dos agricultores (prémio líquido), conclui-se que são cerca de 22 M€ de custo das apólices de seguro, dos quais cerca de 13 M€ são financiados pelo Ministério da Agricultura e cerca de 9M€ a cargo dos agricultores.

Existe uma política de incentivo à celebração de seguros agrícolas destinada aos agricultores, em geral, e aos jovens agricultores, em particular. Esta traduz-se na bonificação do custo das apólices e na prioridade atribuída no âmbito do apoio aos investimentos. Os jovens agricultores beneficiam já de uma majoração de 5% no nível de bonificação dos prémios de seguros agrícolas. Esta majoração será também aplicada à pequena agricultura familiar na campanha de seguros de 2020.

Clarifica-se ainda que:

  • O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas tem conhecimento de alguma contestação, sobretudo por parte de determinados setores mais vulneráveis às adversidades climáticas, uma vez que, quanto maior o risco, maior o custo da apólice, tanto para o agricultor como para o Estado.
  • O sistema de seguros agrícolas incorpora mecanismos para tratar as situações de divergência/litígio registadas entre o segurado atingido por uma intempérie e a
    respetiva seguradora, estando a intervenção do IFAP/Ministério da Agricultura concentrada na fase anterior do processo (conceção; operacionalização do mesmo;
    contratualização do seguro; elegibilidade da bonificação do prémio de seguro).
  • Em caso de ocorrência de sinistro, a avaliação da coisa segura e dos respetivos prejuízos é feita entre o segurado e o segurador. Se não houver acordo, cada parte pode nomear um perito-árbitro. Caso seja preciso, estes poderão designar um terceiro perito-árbitro que decidirá sobre os pontos divergentes. Em caso de um não acordo, ocorrerá então a intervenção do Ministério da Agricultura, intervenção que não tem sido necessária.

Lisboa, 20 de novembro de 2019

Assessoria de Imprensa

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