Regime Ecológico «Promoção da Fertilização Orgânica» | Esclarecimentos

Confagri 29 Abr 2024

PU2024 | Regime ecológico «Promoção da Fertilização Orgânica»
Esclarecimentos


Divulgam-se esclarecimentos referentes ao regime ecológico «Promoção da Fertilização Orgânica», preparados pelo Gabinete de Planeamento e Políticas, na sequência de algumas questões colocadas:


A.3.3.2 Promoção da fertilização orgânica

 Na sequência da publicação da Portaria n.º 80-C/2024/1, de 4 de março, alusiva ao regime de aplicação dos apoios previstos no domínio «Sustentabilidade — Ecorregime» do Eixo «A — Rendimento e sustentabilidade» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), mais propriamente no que diz respeito às explorações que se candidatem à “Promoção da Fertilização Orgânica”, solicitamos as seguintes informações:

Questão: A documentação a ser entregue nas CCDR (ex-DRAP) é idêntica à documentação entregue o ano passado pelas explorações?
Resposta: Sim, para efeitos do regime ecológico «Promoção da Fertilização Orgânica» a documentação é a mesma. No entanto, o modelo de plano de fertilização constante no Anexo 1 – Plano de Fertilização do Caderno de Campo Único (CCU) teve algumas alterações, incluindo na forma de preenchimento que foi simplificada, pelo que se aconselha a consulta das novas versões de CCU e de OTG GPP/OT/2023/3.

Questão: Quais os prazos/datas de entrega dos PFO para aprovação, às CCDR por parte das explorações?
Resposta: Não existe prazo definido para a entrega dos PFO às CCDR por parte dos beneficiários, uma vez que a disposição na Portaria n.º 54-E/2023 apenas estabelecia data para efeitos do ano de 2023.
Assim sendo, deverá ser a CCDR a estabelecer a data que lhe permita aprovar o PFO em tempo de forma a viabilizar aos beneficiários a submissão das suas candidaturas até à data final do período de receção do Pedido Único.

Questão: Qual a data limite de aprovação dos PFO por parte das CCDR?
Resposta: Podemos informar que está para publicação alteração à Portaria n.º 54-E/2023, que prevê que a aprovação do plano previsto na alínea b) do artigo 30.º (plano de fertilização do regime ecológico «Promoção da fertilização orgânica») possa ser efetuada até à data-limite de submissão do PU 2024.


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