Verificações do Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal adiadas até Dezembro

Confagri 08 Jun 2020

Fonte: publico.pt

O adiamento até ao final do ano enquadra-se nas medidas de combate à epidemia de covid-19.

O prazo para acompanhamento e verificação dos diagnósticos e planos de acção dos agricultores ou detentores de espaços florestais previstos no Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF) foi adiado até 30 de Dezembro.

A medida é excepcional e vigora “apenas no ano em curso”, de acordo com o estabelecido na Portaria n.º 125-A/2020, de 25 de Maio, assinada pela ministra da Agricultura, Maria do Céu Albuquerque. Prende-se com a conjuntura de estado de calamidade que o país vive e o conjunto das medidas excepcionais e temporárias de combate à epidemia de covid-19 e que visam conter a disseminação do vírus. Em virtude dessa contingência, diz a governante, deve limitar-se “ao mínimo indispensável o contacto entre pessoas e bens ou estruturas físicas, ficando ainda condicionada a movimentação e livre circulação dos cidadãos”.

O SAAF, recorde-se, foi criado no âmbito do Sistema de Aconselhamento Agrícola (SAA) como instrumento do primeiro pilar da Política Agrícola Comum (PAC) e é financiado através da medida “Serviços de aconselhamento”. Está traduzido no Programa do Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020) na acção 2.2.

O recurso ao serviço de aconselhamento agrícola ou florestal é voluntário. Efectua-se através da celebração de um contrato entre a entidade prestadora e o destinatário do serviço, tendo por objecto as áreas temáticas solicitadas pelo agricultor ou detentor de espaço florestal que sejam aplicáveis à sua exploração. É prestado individual ou parcialmente em grupo, em função da situação do destinatário dos serviços de aconselhamento.

Este serviço de aconselhamento comporta duas fases – diagnóstico e plano de acção – e inclui a realização de, pelo menos, uma visita à exploração. O diagnóstico passa pela descrição da exploração com identificação das áreas temáticas objecto de aconselhamento, das desconformidades e das oportunidades detectadas, bem como a justificação da necessidade do serviço.

Por sua vez, o plano de acção inclui o conjunto de recomendações e medidas a implementar, entre elas as que visam corrigir as situações de não-conformidade identificadas na fase de diagnóstico.

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