COTS | Prorrogada a comprovação da realização da ação de formação para 1 de agosto de 2025
Na sequência da solicitação da CONFAGRI, informa-se que foi publicado o Despacho n.º 8552-A/2024 de 30 de julho [pdf], do Gabinete do Ministro das Infraestruturas e Habitação, Gabinete do Secretário de Estado da Proteção Civil e Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura, que prorroga até 1 de agosto de 2025 o prazo definido no n.º 3 do Despacho n.º 1666/2021, de 12 de fevereiro, para a comprovação da realização, com aproveitamento, da ação de formação «Conduzir e operar com o trator em segurança (COTS)» ou da equivalente Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD).
Os titulares das cartas de condução válidas da categoria B continuam a poder conduzir de veículos agrícolas da categoria II e os das categorias C e D continuam a poder conduzir veículos agrícolas da categoria III, tendo até 1 de agosto de 2025 para comprovar a realização da formação COTS – Condução e Operação de Tratores em Segurança. |