Vamos acabar com as sobras e os desperdícios alimentares

Confagri 30 Abr 2019

«Tenha atenção à validade e conheça a diferença entre “consumir de preferência antes de” e “consumir até”»

Um dos primeiros passos para não estragar comida em casa é ter atenção à validade dos produtos antes de comprar e consumir. Ingerir alimentos fora de prazo não é um bom princípio. Ainda assim, há casos em que é possível “esticar” a validade. Tenha atenção à validade e conheça a diferença entre “consumir de preferência antes de” e “consumir até”.

É essencial saber distinguir entre durabilidade mínima (“consumir de preferência antes de…” ou “consumir de preferência antes do fim de…”) e data-limite de consumo (“consumir até…”), indicações que estão obrigatoriamente nos rótulos dos alimentos.

Produtos como arroz, grão, bolachas, massas, e outros, que têm uma data de durabilidade mínima (ou seja, que indicam “consumir de preferência antes de …”), não são obrigados a sair das prateleiras dos supermercados uma vez ultrapassada essa data. Recentemente a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) clarificou que os estabelecimentos comerciais podem disponibilizar produtos nestas condições.

Não é possível dizer por quanto tempo esses produtos podem ser guardados em casa até serem consumidos, pois vários fatores podem influenciar a durabilidade e a qualidade do produto.

Se quiser comprar estes produtos, aconselhamos a consumi-los o mais rápido possível. Mas, se abrir uma embalagem e verificar que o sabor, a cor, o cheiro ou a textura estão muito diferentes do original, não arrisque.

O que são data de durabilidade mínima e data-limite?

Data de durabilidade mínima: refere-se a alimentos como arroz, grão, bolachas, chocolates e massas. Embora possa haver ligeiras alterações ao nível do sabor, da textura, da cor e do cheiro, se a data indicada na embalagem for ultrapassada, os alimentos podem ser consumidos com relativa segurança. Como já mencionámos, não guarde estes produtos por muito tempo. Nos produtos com a menção “consumir de preferência antes de…” , o prazo de validade é indicado com o dia, mês e ano. A menção “consumir de preferência antes do fim de…” deve ser precedida do mês e do ano.

Data-limite: refere-se a alimentos muito perecíveis, como queijo fresco, iogurte e carne de aves, e deve ser respeitada. Caso contrário, o consumidor pode sofrer uma toxi-infeção alimentar, se ingerir um produto contaminado. Nestes casos, a seguir à menção “consumir até…”, é indicado o dia, o mês e, eventualmente, o ano (por esta ordem) até ao qual pode ser consumido. Se não tiver qualquer menção, respeite a validade indicada na embalagem.

 

Fonte: jornaleconómico

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