Aprovadas farinhas de carne para consumo animal

Confagri 23 Ago 2021

Fonte: FPAS

A Comissão Europeia publicou no passado dia 18 de agosto o Regulamento (UE) 2021/1372 da Comissão que altera o anexo IV do Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à proibição de alimentar animais de criação não ruminantes, com exceção de animais destinados à produção de peles com pelo, com proteínas provenientes de animais.

As proibições de alimentar animais de criação não ruminantes compreendiam 5 derrogações, às quais foram acrescentadas duas, a f) relativa à alimentação de aves de capoeira e a g) relativa à alimentação de suínos.

As exceções agora consignadas à alimentação de suínos são as seguintes:

  1. Proteínas animais transformadas provenientes de aves de capoeira e alimentos compostos para animais que contenham essas proteínas animais transformadas, produzidos, colocados no mercado e utilizados em conformidade com as condições gerais estabelecidas no capítulo III e com as condições específicas estabelecidas no capítulo IV, secção H do Regulamento (CE) n.o 999/2001;
  2. proteínas animais transformadas provenientes de insetos de criação e alimentos compostos para animais que contenham essas proteínas animais transformadas, produzidos, colocados no mercado e utilizados em conformidade com as condições gerais estabelecidas no capítulo III e com as condições específicas estabelecidas no capítulo IV, secção F do Regulamento (CE) n.o 999/2001.

Relativamente à produção de alimentos compostos para animais destinados a ser utilizados na alimentação de animais de criação não ruminantes, foram ainda adicionados à lista de ingredientes que devem ser produzidos em estabelecimentos que não produzam alimentos compostos para ruminantes`:

  1. proteínas animais transformadas provenientes de insetos de criação;
  2. proteínas animais transformadas provenientes de suínos;
  3. proteínas animais transformadas provenientes de aves de capoeira.

Em suma, passa a ser permitido incorporar na alimentação de suínos farinhas de aves e de insetos, eliminando-se a proibição de introduzir farinhas animais que durava há 20 anos.

Consulte aqui o Regulamento (UE) 2021/1372 da Comissão

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