Foi publicado o Despacho n.º 11916/2023, de 23 de novembro [pdf] que prorroga o prazo para os formadores reconhecidos poderem ministrar ações de formação regulamentadas pelo MAA.
Recorda-se que os formadores, para poderem ministrar ações de formação regulamentadas pelo MAA, devem solicitar a sua integração na bolsa de formadores conforme previsto no Despacho n.º 4704/2023, de 19 de abril [pdf], que estabelece o regime de funcionamento da Bolsa de Formadores para a formação profissional específica sectorial do Ministério da Agricultura e Alimentação.
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