Prorrogação da suspensão das atividades formativas presenciais

Confagri 20 Abr 2020

O Despacho n.º 4698-F/2020, de 17 de Abril, determina a prorrogação da suspensão das atividades formativas presenciais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

É prorrogada a suspensão das atividades formativas presenciais, desenvolvidas ou promovidas pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), através dos Centros de Formação Profissional de Gestão Direta, Centros de Formação Profissional de Gestão Participada ou entidades formadoras certificadas que desenvolvam modalidades de qualificação no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ), financiadas pelo IEFP, I. P.

A suspensão das atividades formativas presenciais, referida no número anterior, é prorrogada até 30 de abril de 2020, podendo ser renovada a prorrogação após reavaliação na mencionada data.

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