Atualização do Calendário Indicativo das Ajudas do Pedido Único

Confagri 22 Fev 2024

PU2023 | Calendário indicativo de pagamentos das ajudas do Pedido Único
Campanha 2023

 

Divulga-se informação disponibilizada pelo IFAP relativa à atualização do calendário indicativo de pagamentos das ajudas do pedido único, da campanha de 2023.

 

CALENDÁRIO INDICATIVO DE PAGAMENTOS DAS AJUDAS DO PEDIDO ÚNICO

CONTINENTE — CAMPANHA 2023

(DATAS PREVISIONAIS FEVEREIRO) (*)

AJUDA / APOIO TIPO DE PAGAMENTO PAGAMENTO PREVISTO ATÉ AO DIA (1)
Culturas permanentes e paisagens tradicionais  100% 23/02
Planos Zonais Agroambientais  100% 23/02
Maneio da pastagem permanente 1ª Prestação 23/02
Uso eficiente da água  100% 23/02
Mosaico agroflorestal  100% 23/02
Conservação do solo – Sementeira Direta 100% 23/02
Conservação do solo – Enrelvamento  100% 23/02
Conservação do solo – Pastagens Biodiversas  100% 23/02
PDR 2020 M7.3.1 | Pagamentos Rede Natura 100% 23/02
PDR 2020 M8.1.1 | Florestação de terras agrícolas e não agrícolas 100% 23/02
PDR 2020 M8.1.2 | Instalação de sistemas agroflorestais 100% 23/02
RURIS – Florestação de terras agrícolas – Prémio por perda de rendimento 100% 23/02

CALENDÁRIO INDICATIVO DE PAGAMENTOS DAS AJUDAS DO PEDIDO ÚNICO

CONTINENTE — CAMPANHA 2023

(DATAS PREVISIONAIS MARÇO) (*)

AJUDA / APOIO TIPO DE PAGAMENTO PAGAMENTO PREVISTO ATÉ AO DIA (1)
Pagamento à multiplicação de sementes certificadas 1ª Prestação 25/03
Promoção da fertilização orgânica 1ª Prestação 25/03
Melhorar a eficiência alimentar animal 1ª Prestação 25/03
Bem-estar animal e uso racional de antimicrobianos 1ª Prestação 25/03
Práticas promotoras da biodiversidade 1ª Prestação 25/03
Montados e lameiros  100% 25/03

CALENDÁRIO INDICATIVO DE PAGAMENTOS DAS AJUDAS DO PEDIDO ÚNICO

CONTINENTE — CAMPANHA 2023

(DATAS PREVISIONAIS ABRIL) (*)

AJUDA / APOIO TIPO DE PAGAMENTO PAGAMENTO PREVISTO ATÉ AO DIA (1)
Gestão do montado por resultados  100% 24/04
Gestão integrada em zonas críticas  100% 24/04
Proteção de espécies com estatuto – Superfície agrícola  100% 24/04
Proteção de espécies com estatuto – Silvoambientais 100% 24/04

CALENDÁRIO INDICATIVO DE PAGAMENTOS DAS AJUDAS DO PEDIDO ÚNICO

CONTINENTE — CAMPANHA 2023

(DATAS PREVISIONAIS JUNHO) (*)

AJUDA / APOIO TIPO DE PAGAMENTO PAGAMENTO PREVISTO ATÉ AO DIA (1)
Apoio ao Rendimento Base 2ª Prestação 25/06
Pagamento por vaca em aleitamento 2ª Prestação 25/06
Pagamento aos pequenos ruminantes 2ª Prestação 25/06
Pagamento ao leite de vaca 2ª Prestação 25/06
Pagamento ao arroz 2ª Prestação 25/06
Pagamento ao tomate para indústria 2ª Prestação 25/06
Pagamento às proteaginosas 2ª Prestação 25/06
Pagamento aos cereais praganosos 100% 25/06
Pagamento ao milho grão 100% 25/06
Pagamento ao milho silagem 100% 25/06
Pagamento à multiplicação de sementes certificadas 2ª Prestação 25/06
Pagamento aos Pequenos Agricultores 2ª Prestação 25/06
Apoio Redistributivo Complementar 2ª Prestação 25/06
Agricultura biológica 2ª Prestação 25/06
Produção integrada – Culturas agrícolas 2ª Prestação 25/06
Maneio da pastagem permanente 2ª Prestação 25/06
Promoção da fertilização orgânica 2ª Prestação 25/06
Melhorar a eficiência alimentar animal 2ª Prestação 25/06
Bem-estar animal e uso racional de antimicrobianos 2ª Prestação 25/06
Práticas promotoras da biodiversidade 2ª Prestação 25/06

 

(1) Calendário provisório, sujeito a alterações decorrentes de situações excecionais. O pagamento dos apoios FEADER nas datas indicadas está condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
(2)  Percentagem de adiantamento aprovada pelo Regulamento de Execução (UE) nº 2023/1508, da Comissão, de 20 de julho de 2023.
(3)  Percentagem de adiantamento aprovada pelo Regulamento de Execução (UE) nº 2023/1509, da Comissão, de 20 de julho de 2023.

 

Nota:
Em caso de dúvida ou divergência quanto ao valor do pagamento efetuado pelo IFAP, ou à(s) redução(ões) ou exclusão(ões) aplicada(s) ao(s) pedido(s) de pagamento nos termos da regulamentação comunitária e legislação nacional aplicável, o beneficiário pode, querendo, informar o Conselho Diretivo do IFAP por escrito sobre o que se lhe oferecer, no prazo máximo de quinze (15) dias úteis, contados da data do pagamento, sem prejuízo do recurso aos meios de impugnação contenciosa legalmente previstos.

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