PU2023 | Calendário indicativo de pagamentos das ajudas do Pedido Único
Campanha 2023
Divulga-se informação disponibilizada pelo IFAP relativa à atualização do calendário indicativo de pagamentos das ajudas do pedido único, da campanha de 2023.
CALENDÁRIO INDICATIVO DE PAGAMENTOS DAS AJUDAS DO PEDIDO ÚNICO
CONTINENTE — CAMPANHA 2023
(DATAS PREVISIONAIS FEVEREIRO) (*)
AJUDA / APOIO |
TIPO DE PAGAMENTO |
PAGAMENTO PREVISTO ATÉ AO DIA (1) |
Culturas permanentes e paisagens tradicionais |
100% |
23/02 |
Planos Zonais Agroambientais |
100% |
23/02 |
Maneio da pastagem permanente |
1ª Prestação |
23/02 |
Uso eficiente da água |
100% |
23/02 |
Mosaico agroflorestal |
100% |
23/02 |
Conservação do solo – Sementeira Direta |
100% |
23/02 |
Conservação do solo – Enrelvamento |
100% |
23/02 |
Conservação do solo – Pastagens Biodiversas |
100% |
23/02 |
PDR 2020 M7.3.1 | Pagamentos Rede Natura |
100% |
23/02 |
PDR 2020 M8.1.1 | Florestação de terras agrícolas e não agrícolas |
100% |
23/02 |
PDR 2020 M8.1.2 | Instalação de sistemas agroflorestais |
100% |
23/02 |
RURIS – Florestação de terras agrícolas – Prémio por perda de rendimento |
100% |
23/02 |
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CALENDÁRIO INDICATIVO DE PAGAMENTOS DAS AJUDAS DO PEDIDO ÚNICO
CONTINENTE — CAMPANHA 2023
(DATAS PREVISIONAIS MARÇO) (*)
AJUDA / APOIO |
TIPO DE PAGAMENTO |
PAGAMENTO PREVISTO ATÉ AO DIA (1) |
Pagamento à multiplicação de sementes certificadas |
1ª Prestação |
25/03 |
Promoção da fertilização orgânica |
1ª Prestação |
25/03 |
Melhorar a eficiência alimentar animal |
1ª Prestação |
25/03 |
Bem-estar animal e uso racional de antimicrobianos |
1ª Prestação |
25/03 |
Práticas promotoras da biodiversidade |
1ª Prestação |
25/03 |
Montados e lameiros |
100% |
25/03 |
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CALENDÁRIO INDICATIVO DE PAGAMENTOS DAS AJUDAS DO PEDIDO ÚNICO
CONTINENTE — CAMPANHA 2023
(DATAS PREVISIONAIS ABRIL) (*)
AJUDA / APOIO |
TIPO DE PAGAMENTO |
PAGAMENTO PREVISTO ATÉ AO DIA (1) |
Gestão do montado por resultados |
100% |
24/04 |
Gestão integrada em zonas críticas |
100% |
24/04 |
Proteção de espécies com estatuto – Superfície agrícola |
100% |
24/04 |
Proteção de espécies com estatuto – Silvoambientais |
100% |
24/04 |
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CALENDÁRIO INDICATIVO DE PAGAMENTOS DAS AJUDAS DO PEDIDO ÚNICO
CONTINENTE — CAMPANHA 2023
(DATAS PREVISIONAIS JUNHO) (*)
AJUDA / APOIO |
TIPO DE PAGAMENTO |
PAGAMENTO PREVISTO ATÉ AO DIA (1) |
Apoio ao Rendimento Base |
2ª Prestação |
25/06 |
Pagamento por vaca em aleitamento |
2ª Prestação |
25/06 |
Pagamento aos pequenos ruminantes |
2ª Prestação |
25/06 |
Pagamento ao leite de vaca |
2ª Prestação |
25/06 |
Pagamento ao arroz |
2ª Prestação |
25/06 |
Pagamento ao tomate para indústria |
2ª Prestação |
25/06 |
Pagamento às proteaginosas |
2ª Prestação |
25/06 |
Pagamento aos cereais praganosos |
100% |
25/06 |
Pagamento ao milho grão |
100% |
25/06 |
Pagamento ao milho silagem |
100% |
25/06 |
Pagamento à multiplicação de sementes certificadas |
2ª Prestação |
25/06 |
Pagamento aos Pequenos Agricultores |
2ª Prestação |
25/06 |
Apoio Redistributivo Complementar |
2ª Prestação |
25/06 |
Agricultura biológica |
2ª Prestação |
25/06 |
Produção integrada – Culturas agrícolas |
2ª Prestação |
25/06 |
Maneio da pastagem permanente |
2ª Prestação |
25/06 |
Promoção da fertilização orgânica |
2ª Prestação |
25/06 |
Melhorar a eficiência alimentar animal |
2ª Prestação |
25/06 |
Bem-estar animal e uso racional de antimicrobianos |
2ª Prestação |
25/06 |
Práticas promotoras da biodiversidade |
2ª Prestação |
25/06 |
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(1) Calendário provisório, sujeito a alterações decorrentes de situações excecionais. O pagamento dos apoios FEADER nas datas indicadas está condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
(2) Percentagem de adiantamento aprovada pelo Regulamento de Execução (UE) nº 2023/1508, da Comissão, de 20 de julho de 2023.
(3) Percentagem de adiantamento aprovada pelo Regulamento de Execução (UE) nº 2023/1509, da Comissão, de 20 de julho de 2023.
Nota:
Em caso de dúvida ou divergência quanto ao valor do pagamento efetuado pelo IFAP, ou à(s) redução(ões) ou exclusão(ões) aplicada(s) ao(s) pedido(s) de pagamento nos termos da regulamentação comunitária e legislação nacional aplicável, o beneficiário pode, querendo, informar o Conselho Diretivo do IFAP por escrito sobre o que se lhe oferecer, no prazo máximo de quinze (15) dias úteis, contados da data do pagamento, sem prejuízo do recurso aos meios de impugnação contenciosa legalmente previstos.