Candidatura ao apoio às cooperativas e OP pelo preço do gasóleo termina dia 29 de janeiro

Confagri 22 Jan 2024

O período para apresentação de candidaturas à medida extraordinária de apoio às cooperativas e organizações de produtores pelo aumento do preço dos combustíveis, instituída pela Portaria  n.º  376/2023 , de 16 de novembro, constitui um reembolso parcial dos custos incorridos com consumos de gasóleo, representando uma comparticipação de 7% e 7,7%, do montante gasto nos anos de 2021 e 2022, respetivamente, termina no próximo dia 29 de janeiro de 2024, pelas 17 horas.

Medida extraordinária de apoio às cooperativas e organizações de produtores pelo aumento do preço dos combustíveis

(estabelecida pela Portaria n.º 376/2023 de 16 de novembro)

Beneficiários
  • As cooperativas agrícolas e as cooperativas multissectoriais agrícolas;
  • As empresas detidas, direta ou indiretamente, em mais de 50 % por cooperativas credenciadas pela CASES — Cooperativa António Sérgio para a Economia Social, no âmbito da atividade agrícola;
  • As organizações de produtores e as respetivas associações, reconhecidas nos termos da Portaria n.º 298/2019, de 9 setembro.
Condições de elegibilidade
  • Ter consumos de gasóleo utilizados nas suas viaturas registados no ano de 2021 e/ou 2022 e tenham obtido até 30/06 a respetiva credenciação ou reconhecimento, em cada um dos anos referidos;
  • Estar inscrito na Base de Dados do IB — Identificação do Beneficiário, do IFAP, I. P.
  • Não ter obtido qualquer apoio no âmbito do Decreto -Lei n.º 79/2022, de 23 de novembro, ou no âmbito do capítulo I da Portaria n.º 120 -B/2023, de 11 de maio.
Cálculo do apoio
  • 7 % do montante total do gasto em gasóleo no ano de 2021, evidenciados pelos registos contabilísticos;
  • 7,7 % do montante total do gasto em gasóleo no ano de 2022, evidenciados pelos registos contabilísticos.
Dotação global
  • € 2 500 000
Procedimento e prazo de candidatura
  • Pedido a apresentar, no prazo de 30 dias após a disponibilização pelo IFAP, I. P., do formulário de candidatura, acompanhado da documentação indicada.
Pagamentos e rateio
  • Pagamento único efetuado por transferência bancária para o IBAN registado na Base de Dados do IB — Identificação do Beneficiário.
  • Caso o montante total apurado para as candidaturas submetidas exceda a dotação disponível, os montantes do apoio a conceder são sujeitos a rateio.
Condições gerais para atribuição do apoio
  • Ter a situação contributiva e tributária perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira regularizada;
  • Estar inscrito no Balcão dos Fundos, e possuir dotação de minimis para o montante do apoio.
Balcão Verde

Balcão de Atendimento aos Agricultores.
Com o RURALSIMPLEX é possível junto das estruturas locais - Cooperativas Agrícolas, Caixas de Crédito Agrícola, Associações de Agricultores e outras entidades com o protocolo específico agrupadas na CONFAGRI - atender Agricultores e prestar-lhes serviços de qualidade.

Aceder ao Balcão Verde Acesso reservado
Newsletter

Subscreva a newsletter do Portal da CONFAGRI

Email Marketing by E-goi