O período para apresentação de candidaturas à medida extraordinária de apoio às cooperativas e organizações de produtores pelo aumento do preço dos combustíveis, instituída pela Portaria n.º 376/2023 , de 16 de novembro, constitui um reembolso parcial dos custos incorridos com consumos de gasóleo, representando uma comparticipação de 7% e 7,7%, do montante gasto nos anos de 2021 e 2022, respetivamente, termina no próximo dia 29 de janeiro de 2024, pelas 17 horas.
Medida extraordinária de apoio às cooperativas e organizações de produtores pelo aumento do preço dos combustíveis
(estabelecida pela Portaria n.º 376/2023 de 16 de novembro) |
Beneficiários |
- As cooperativas agrícolas e as cooperativas multissectoriais agrícolas;
- As empresas detidas, direta ou indiretamente, em mais de 50 % por cooperativas credenciadas pela CASES — Cooperativa António Sérgio para a Economia Social, no âmbito da atividade agrícola;
- As organizações de produtores e as respetivas associações, reconhecidas nos termos da Portaria n.º 298/2019, de 9 setembro.
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Condições de elegibilidade |
- Ter consumos de gasóleo utilizados nas suas viaturas registados no ano de 2021 e/ou 2022 e tenham obtido até 30/06 a respetiva credenciação ou reconhecimento, em cada um dos anos referidos;
- Estar inscrito na Base de Dados do IB — Identificação do Beneficiário, do IFAP, I. P.
- Não ter obtido qualquer apoio no âmbito do Decreto -Lei n.º 79/2022, de 23 de novembro, ou no âmbito do capítulo I da Portaria n.º 120 -B/2023, de 11 de maio.
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Cálculo do apoio |
- 7 % do montante total do gasto em gasóleo no ano de 2021, evidenciados pelos registos contabilísticos;
- 7,7 % do montante total do gasto em gasóleo no ano de 2022, evidenciados pelos registos contabilísticos.
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Dotação global |
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Procedimento e prazo de candidatura |
- Pedido a apresentar, no prazo de 30 dias após a disponibilização pelo IFAP, I. P., do formulário de candidatura, acompanhado da documentação indicada.
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Pagamentos e rateio |
- Pagamento único efetuado por transferência bancária para o IBAN registado na Base de Dados do IB — Identificação do Beneficiário.
- Caso o montante total apurado para as candidaturas submetidas exceda a dotação disponível, os montantes do apoio a conceder são sujeitos a rateio.
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Condições gerais para atribuição do apoio |
- Ter a situação contributiva e tributária perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira regularizada;
- Estar inscrito no Balcão dos Fundos, e possuir dotação de minimis para o montante do apoio.
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