Apoio às cooperativas e organizações de produtores pelo aumento do preço dos combustíveis – Retificação

Confagri 13 Dez 2023

Medida extraordinária de apoio às cooperativas e organizações de produtores pelo aumento do preço dos combustíveis

Retificação da Portaria n.º 376/2023 de 16 de novembro

Divulga-se a Declaração de Retificação n.º 27/2023 [pdf], da Presidência do Conselho de Ministros, que procede à retificação da Portaria n.º 376/2023, de 16 de novembro, que prevê medidas extraordinárias de apoio às cooperativas agrícolas e às organizações de produtores e respetivas associações do continente e medidas extraordinárias de apoio aos pequenos agricultores do continente, destinadas a mitigar o efeito da subida dos preços dos combustíveis e dos custos de produção, para o ano de 2023.

Declaração de Retificação n.º 27/2023 

…a Portaria n.º 376/2023, de 16 de novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 222, de 16 de novembro de 2023, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica: 

Na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, onde se lê: 

«a) Tenham consumos de gasóleo utilizados nas suas viaturas registados no ano de 2021 e/ou 2022 e tenham obtido até 30/06 a respetiva credenciação ou reconhecimento, em cada um dos anos referidos» 

deve ler-se: 

«a) Tenham consumos de gasóleo utilizados nas suas viaturas registados no ano de 2021 e/ou 2022 e tenham obtido a respetiva credenciação ou reconhecimento relativa a cada um dos anos, até à data 15 de dezembro do 2023».


Medida extraordinária de apoio às cooperativas e organizações de produtores pelo aumento do preço dos combustíveis

(estabelecida pela Portaria n.º 376/2023 de 16 de novembro)

Beneficiários

  • As cooperativas agrícolas e as cooperativas multissectoriais agrícolas;
  • As empresas detidas, direta ou indiretamente, em mais de 50 % por cooperativas credenciadas pela CASES — Cooperativa António Sérgio para a Economia Social, no âmbito da atividade agrícola;
  • As organizações de produtores e as respetivas associações, reconhecidas nos termos da Portaria n.º 298/2019, de 9 setembro.

Condições de elegibilidade

  • Ter consumos de gasóleo utilizados nas suas viaturas registados no ano de 2021 e/ou 2022 e tenham obtido até 30/06 a respetiva credenciação ou reconhecimento, em cada um dos anos referidos;
  • Estar inscrito na Base de Dados do IB — Identificação do Beneficiário, do IFAP, I. P., ou efetuar esse mesmo registo até 27 de novembro;
  • Não ter obtido qualquer apoio no âmbito do Decreto -Lei n.º 79/2022, de 23 de novembro, ou no âmbito do capítulo I da Portaria n.º 120 -B/2023, de 11 de maio.

Cálculo do apoio

  • 7 % do montante total do gasto em gasóleo no ano de 2021, evidenciados pelos registos contabilísticos;
  • 7,7 % do montante total do gasto em gasóleo no ano de 2022, evidenciados pelos registos contabilísticos.

Dotação global

  • € 2 500 000

Procedimento e prazo de candidatura

  • Pedido a apresentar, no prazo de 30 dias após a disponibilização pelo IFAP, I. P., do formulário de candidatura, acompanhado da documentação indicada.

Pagamentos e rateio

  • Pagamento único efetuado por transferência bancária para o IBAN registado na Base de Dados do IB — Identificação do Beneficiário.
  • Caso o montante total apurado para as candidaturas submetidas exceda a dotação disponível, os montantes do apoio a conceder são sujeitos a rateio.

Condições gerais para atribuição do apoio

  • Ter a situação contributiva e tributária perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira regularizada;
  • Estar inscrito no Balcão dos Fundos, e possuir dotação de minimis para o montante do apoio.
Balcão Verde

Balcão de Atendimento aos Agricultores.
Com o RURALSIMPLEX é possível junto das estruturas locais - Cooperativas Agrícolas, Caixas de Crédito Agrícola, Associações de Agricultores e outras entidades com o protocolo específico agrupadas na CONFAGRI - atender Agricultores e prestar-lhes serviços de qualidade.

Aceder ao Balcão Verde Acesso reservado
Newsletter

Subscreva a newsletter do Portal da CONFAGRI

Email Marketing by E-goi