Medida extraordinária de apoio às cooperativas e organizações de produtores pelo aumento do preço dos combustíveis

Confagri 16 Nov 2023

Gasóleo | Medida extraordinária de apoio às cooperativas e organizações de produtores pelo aumento do preço dos combustíveis

Portaria n.º 376/2023 de 16 de novembro

Depois de enorme insistência por parte da CONFAGRI, com a publicação da Portaria n.º 376/2023 de 16 de novembro [pdf], foi finalmente criada a «Medida extraordinária de apoio às cooperativas e organizações de produtores pelo aumento do preço dos combustíveis».

O apoio extraordinário criado visa mitigar o impacto do aumento de preços do combustível no setor cooperativo agrícola às organizações de produtores e respetivas associações para o ano de 2023.

As entidades beneficiárias terão direito a receber uma quantia de 7 % do montante total do gasto em gasóleo no ano de 2021, e de 7,7 % do montante total do gasto em gasóleo no ano de 2022. Em ambos os casos, os montantes deverão ser evidenciados pelos respetivos registos contabilísticos.

Com uma dotação global de € 2 500 000, a atribuição do apoio financeiro dependerá da formalização de um pedido a apresentar pelo beneficiário, no prazo de 30 dias após a disponibilização pelo IFAP, I. P., do formulário de candidatura, que deve ser instruído com os documentos nele indicados.

O apoio está sujeito às regras relativas aos auxílios de minimis do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Medida extraordinária de apoio às cooperativas e organizações de produtores pelo aumento do preço dos combustíveis

(estabelecida pela Portaria n.º 376/2023 de 16 de novembro)

Beneficiários –         As cooperativas agrícolas e as cooperativas multissectoriais agrícolas;

–         As empresas detidas, direta ou indiretamente, em mais de 50 % por cooperativas credenciadas pela CASES — Cooperativa António Sérgio para a Economia Social, no âmbito da atividade agrícola;

–         As organizações de produtores e as respetivas associações, reconhecidas nos termos da Portaria n.º 298/2019, de 9 setembro.

Condições de elegibilidade –         Ter consumos de gasóleo utilizados nas suas viaturas registados no ano de 2021 e/ou 2022 e tenham obtido até 30/06 a respetiva credenciação ou reconhecimento, em cada um dos anos referidos;

–         Estar inscrito na Base de Dados do IB — Identificação do Beneficiário, do IFAP, I. P., ou efetuar esse mesmo registo até 27 de novembro;

–         Não ter obtido qualquer apoio no âmbito do Decreto -Lei n.º 79/2022, de 23 de novembro, ou no âmbito do capítulo I da Portaria n.º 120 -B/2023, de 11 de maio.

Cálculo do apoio –         7 % do montante total do gasto em gasóleo no ano de 2021, evidenciados pelos registos contabilísticos;

–         7,7 % do montante total do gasto em gasóleo no ano de 2022, evidenciados pelos registos contabilísticos.

Dotação global –         € 2 500 000
Procedimento e prazo de candidatura –         Pedido a apresentar, no prazo de 30 dias após a disponibilização pelo IFAP, I. P., do formulário de candidatura, acompanhado da documentação indicada.
Pagamentos e rateio –         Pagamento único efetuado por transferência bancária para o IBAN registado na Base de Dados do IB — Identificação do Beneficiário.

–         Caso o montante total apurado para as candidaturas submetidas exceda a dotação disponível, os montantes do apoio a conceder são sujeitos a rateio.

Condições gerais para atribuição do apoio –         Ter a situação contributiva e tributária perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira regularizada;

–         Estar inscrito no Balcão dos Fundos, e possuir dotação de minimis para o montante do apoio.

Balcão Verde

Balcão de Atendimento aos Agricultores.
Com o RURALSIMPLEX é possível junto das estruturas locais - Cooperativas Agrícolas, Caixas de Crédito Agrícola, Associações de Agricultores e outras entidades com o protocolo específico agrupadas na CONFAGRI - atender Agricultores e prestar-lhes serviços de qualidade.

Aceder ao Balcão Verde Acesso reservado
Newsletter

Subscreva a newsletter do Portal da CONFAGRI

Email Marketing by E-goi