Fonte: noticiasaominuto.com
A portaria que cria este apoio extraordinário com vista à mitigação do impacto do aumento de preços do combustível no setor agrícola foi publicada, esta quarta-feira, em Diário da República. Esclareça aqui as suas dúvidas.
O Governo criou um apoio de 10 cêntimos por litro para o gasóleo colorido e marcado consumido em 2021. A portaria que cria este apoio extraordinário com vista à mitigação do impacto do aumento de preços do combustível no setor agrícola foi publicada, esta quarta-feira, em Diário da República.
Com base no resumo que acompanha o decreto-lei, fique a par de sete perguntas e respostas sobre o apoio em causa:
1. O que é? “Este decreto-lei cria um apoio extraordinário com vista à mitigação do impacto do aumento de preços do combustível no setor agrícola”;
2. O que vai mudar? “No âmbito do acordo de médio prazo estabelecido entre o Governo e os parceiros sociais para melhoria de rendimentos, salários e competitividade, é atribuído um apoio extraordinário imediato aos agricultores para mitigar o aumento do preço dos combustíveis”;
3. Qual é o valor do apoio extraordinário? “O valor é de 10 cêntimos por litro de gasóleo colorido e marcado consumido no ano de 2021, a pagar de uma só vez em 2022”;
4. Quem beneficia deste apoio extraordinário? “Beneficiam os titulares de cartões para abastecimento de gasóleo colorido e marcado emitidos pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural einscritos na Base de Dados do IB — Identificação do Beneficiário do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP. I.P.) Caso não estejam inscritos, podem fazê-lo junto das entidades indicadas no site do IFAP,I.P”;
5. Como é feito o pagamento do apoio? “É efetuado pelo IFAP, através de transferência bancária, com base nos dados previamente registados na Base de Dados do IB – Identificação do Beneficiário”;
6. Que vantagens traz? “Este decreto-lei, ao criar o apoio extraordinário contribui para a melhoria de rendimentos, salários e competitividade, mitigando o impacto do agravamento do preço dos combustíveis”;
7. Quando entra em vigor? “Este decreto-lei entra em vigor no dia 24 de novembro de 2022”.