Marcelo promulga apoio ao gasóleo profissional e aos agricultores

Confagri 06 Jul 2022

Fonte: noticiasaominuto.com/Lusa

Em causa está um apoio extraordinário ao gasóleo profissional para os transportes pesados de mercadorias de 17 cêntimos por litro, durante dois meses, que terá um custo total de 18,5 milhões de euros.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou, esta quarta-feira, o apoio ao extraordinário gasóleo profissional – anunciado pelo Governo na semana passada – e, anda, a ajuda dirigida aos agricultores.

“O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que aprova um mecanismo temporário de Gasóleo Profissional Extraordinário e prevê a operação específica do tesouro necessária ao pagamento do apoio excecional de crise dirigido aos agricultores“, pode ler-se numa nota publicada no site da Presidência. 

Na semana passada, recorde-se, o Governo aprovou um apoio extraordinário ao gasóleo profissional para os transportes pesados de mercadorias de 17 cêntimos por litro, durante dois meses, que terá um custo total de 18,5 milhões de euros.

Em março, o Ministério das Infraestruturas disse que o Governo estava a estudar a criação de um regime transitório de reembolso do gasóleo profissional diretamente nas gasolineiras como forma de mitigar o impacto do aumento do preço dos combustíveis.

“Esta medida requer o acordo e um esforço de adaptação dos operadores, com quem o Governo irá trabalhar”, referiu então o Ministério das Infraestruturas e da Habitação num comunicado emitido no qual foram anunciados reforços de medidas de apoio ao setor dos transportes de mercadorias.

O reembolso direto do gasóleo profissional nas gasolineiras tem sido reivindicado pelas empresas dos transportes de mercadorias, depois de no final do ano passado o Governo ter aumentado de 35 mil para 40 mil o limite anual de litros elegíveis para a devolução integral do ISP no gasóleo profissional.

No comunicado da Presidência é ainda referido que o Presidente da República promulgou também o “diploma do Governo que altera as regras de funcionamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, determinando a adaptação das áreas prioritárias de prevenção e segurança até 31 de março de 2023”.

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