Candidaturas Abertas | Intervenção «C 1.1.6 – Apoio à apicultura para a Biodiversidade»

Confagri 02 Jul 2024

PEPAC | Candidaturas abertas Intervenção «C 1.1.6 – Apoio à apicultura para a Biodiversidade»
Apicultura


Informa-se que encontram-se abertas as candidaturas à Intervenção C 1.1.6 – Apoio à apicultura para a Biodiversidade no período de 28 de junho de 2024  e as 18:00 horas do dia 13 de setembro de 2024, conforme publicação de aviso AG PEPACC/Aviso 01/C.1.1.6/2024 de 26-08-2024.
No quadro infra, poderão encontra-se um resumo da informação mais importante sobre a intervenção e os procedimentos de candidatura.



Intervenção C 1.1.6 – Apoio à apicultura para a Biodiversidade

Candidaturas abertas de 28 de junho de 2024 a 13 de setembro de 2024

A intervenção com objetivo de contribuir para a polinização natural de plantas, promovendo a conservação e recuperação da biodiversidade da flora autóctone, apoiando a manutenção da população de abelhas, e contribuir para travar e inverter a perda de biodiversidade, melhorar os ecossistemas e preservar os habitats e as paisagens.

ÁREA GEOGRÁFICA ELEGÍVEL

• Portugal Continental.


BENEFICIÁRIOS ELEGÍVEIS

• Pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, que exerçam a atividade apícola, na aceção do Decreto-Lei n.º 203/2005, de 25 de novembro.


MONTANTE TOTAL DO APOIO

• 20 milhões de euros.


LIMITE DE CANDIDATURAS A APRESENTAR POR BENEFICIÁRIO

• Uma candidatura por beneficiário, durante a vigência temporal do presente aviso.


CONDIÇÕES PARA A APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

• Estar inscrito como beneficiário do IFAP, I.P., possuindo os respetivos dados atualizados, nomeadamente do NIB e/ou endereço eletrónico;

• Possuir informação relativa à Atividade Apícola (Registo da Atividade Apícola, Declaração de Existências), atualizada.


CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

• Dos beneficiários:

a) Estarem legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas;
b) Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
c) Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito do financiamento do FEADER e do FEAGA ou terem constituído garantia a favor do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.);
d) Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
e) Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;
f) Serem detentores da exploração apícola registada de acordo com o Decreto-Lei n.º 203/2005, de 25 de novembro;
g) Deterem registo de atividade apícola atualizado;
h) Apresentarem a declaração anual de existências;
i) Comprometerem-se a manter as condições de elegibilidade da candidatura durante um período de três anos.

• Das operações:

a) Contemplem, no mínimo, 10 colmeias por candidatura, sendo que cada apiário não pode ultrapassar 100 colmeias;
b) Contemplem apiários georreferenciados no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA);
c) Respeitem uma distância mínima, entre apiários, de:

i. 400 metros, para apiários entre 11 e 30 colmeias;
ii. 800 metros, para apiários entre 31 e 100 colmeias.


FORMA E LIMITES DO APOIO

• Subvenção não reembolsável, assumindo a modalidade de montante fixo, em função do escalão em que o beneficiário se encontra:

Escalão em função do número de colmeias Montante anual fixo (€/beneficiário)
≥ 10 e < 25 colmeias 125,00 €
≥ 25 e < 50 colmeias 250,00 €
≥ 50 e < 150 colmeias 625,00 €
≥ 150 e < 250 colmeias 1.324,00 €
≥ 250 e < 500 colmeias 2.060,00 €
≥ 500 colmeias 3.000,00 €

APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

• Notas:


DOCUMENTOS DE SUPORTE

• Portaria n.º 171/2024/1, de 24 de junho – [pdf]
• ORIENTAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA – AG PEPACC OT/2024/Nº 5 – [pdf]
• AVISO DE ABERTURA DE CANDIDATURAS – AG PEPACC/Aviso 01/C.1.1.6/2024 – [pdf]



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