PEPAC | Candidaturas abertas Intervenção «C 1.1.6 – Apoio à apicultura para a Biodiversidade»
Apicultura
Informa-se que encontram-se abertas as candidaturas à Intervenção C 1.1.6 – Apoio à apicultura para a Biodiversidade no período de 28 de junho de 2024 e as 18:00 horas do dia 13 de setembro de 2024, conforme publicação de aviso AG PEPACC/Aviso 01/C.1.1.6/2024 de 26-08-2024.
No quadro infra, poderão encontra-se um resumo da informação mais importante sobre a intervenção e os procedimentos de candidatura.
Intervenção C 1.1.6 – Apoio à apicultura para a Biodiversidade Candidaturas abertas de 28 de junho de 2024 a 13 de setembro de 2024
ÁREA GEOGRÁFICA ELEGÍVEL • Portugal Continental. BENEFICIÁRIOS ELEGÍVEIS • Pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, que exerçam a atividade apícola, na aceção do Decreto-Lei n.º 203/2005, de 25 de novembro. MONTANTE TOTAL DO APOIO • 20 milhões de euros. LIMITE DE CANDIDATURAS A APRESENTAR POR BENEFICIÁRIO • Uma candidatura por beneficiário, durante a vigência temporal do presente aviso. CONDIÇÕES PARA A APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS • Estar inscrito como beneficiário do IFAP, I.P., possuindo os respetivos dados atualizados, nomeadamente do NIB e/ou endereço eletrónico; • Possuir informação relativa à Atividade Apícola (Registo da Atividade Apícola, Declaração de Existências), atualizada. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE • Dos beneficiários: a) Estarem legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas; • Das operações: a) Contemplem, no mínimo, 10 colmeias por candidatura, sendo que cada apiário não pode ultrapassar 100 colmeias; i. 400 metros, para apiários entre 11 e 30 colmeias; FORMA E LIMITES DO APOIO • Subvenção não reembolsável, assumindo a modalidade de montante fixo, em função do escalão em que o beneficiário se encontra:
APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS • Notas:
DOCUMENTOS DE SUPORTE • Portaria n.º 171/2024/1, de 24 de junho – [pdf] |