Candidaturas Abertas | Investimento Agrícola para Melhoria do Desempenho Ambiental | Construção de Charcas e Reservatórios

Confagri 12 Nov 2024

Investimento | Candidaturas abertas ao investimento agrícola para melhoria do desempenho ambiental

Construção de charcas e reservatórios (1º Concurso)


Com a publicação do o aviso «AG PEPACC/Aviso 01/C.2.1.2/2024» – [pdf] são abertas, no período de 8 de novembro e até às 17 horas do dia 15 de janeiro de 2025, candidaturas destinadas a apoiar investimentos na exploração agrícola para a construção de charcas e reservatórios para o aumento da capacidade de armazenamento de água nas explorações agrícolas, num concurso com uma dotação orçamental de 9 milhões de euros.

PEPACC | APOIO AO INVESTIMENTO

«Construção de charcas e reservatórios (1º Concurso)»

NOTAS DE DESTAQUE

ÁREA GEOGRÁFICA

Portugal continental.

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BENEFICIÁRIOS ELEGÍVEIS

Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola

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CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO

As operações que obtenham uma pontuação final de VGO igual ou superior a 10 pontos são selecionadas, e objeto de hierarquização, por ordem decrescente da VGO. Sendo selecionadas até ao limite da dotação orçamental do aviso para apresentação de candidaturas.

A metodologia para seleção das operações é baseada na VGO, determinada pela soma ponderada das pontuações obtidas nos critérios de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:

VGO = 0,40 A + 0,20 B+ 0,40 C

Em que:

  1. Organização da produção – Valorização dos promotores integrados em Organização de Produtores, Agrupamento de Produtores multiprodutos, reconhecidos, ou em Cooperativa agrícola credenciada;
  2. Dimensão do investimento – Pontuação atribuída em função da dimensão do investimento total apresentado na candidatura, com o menor valor a ser atribuído aos escalões de investimento mais elevados;
  3. Territorial – Pontuação atribuída em função da localização da área de investimento apresentada na Candidatura.

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APOIOS E DOTAÇÃO

Os apoios são concedidos sob a forma de custos unitários, de acordo com os valores publicados na Orientação Técnica “AG PEPACC/OT N.º 8/C.2.1.2/2024” – [pdf]

Os níveis de apoio a conceder são os previstos na Portaria n.º 274/2024/1, de 21 de outubro, [pdf] são os seguintes:

  • 75% para investimento elegível até 500.000 euros;
  • 70% para investimento elegível superior a 500.000 euros e inferior ou igual a 1.000.000 euros.

 

  • Limite de apoio por candidatura é de 450.000 euros.
  • Concurso com dotação orçamental de 9 milhões de euros.

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DESPESAS ELEGÍVEIS E NÃO ELEGÍVEIS

  • Apenas são elegíveis despesas com a construção de novas charcas e reservatórios na exploração agrícola;
  • Não são elegíveis as despesas com a elaboração e acompanhamento do projeto;
  • A elegibilidade temporal do investimento pode ocorrer a partir de 1 de janeiro de 2024 desde que a operação não se encontre materialmente concluída ou totalmente executada;
  • O limite temporal para a execução do investimento é de 15 meses contados da data de submissão eletrónica e autenticação do Termo de Aceitação.

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FORMALIZAÇÃO DAS CANDIDATURAS

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PRAZOS

  • Apresentação de candidaturas desde as 17:00h de 08 de novembro de 2024 até às 17:00h de 15 de janeiro de 2025

    Nota: Não dispensa a leitura da documentação de suporte.


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Não hesite em contactar a www.confagri.pt para esclarecimentos adicionais


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