Candidaturas para a Reestruturação e Conversão de Vinhas | Campanha 2025/2026

Confagri 09 Dez 2024

VITIS | Abertura de período de candidaturas para a reestruturação e conversão de vinhas

Campanha 2025/2026


Decorrem entre as 9:00 do dia 19 de dezembro de 2024 e as 17:00 do dia 31 de janeiro de 2025, as candidaturas à Reestruturação e Conversão de Vinhas (VITIS), da Campanha 2025/2026.

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Para a Campanha 2025/2026 mantém-se a possibilidade de apresentação de candidaturas nas intervenções:

B.3.3 Reestruturação e Conversão de Vinhas (Biológica) – “VITIS Biológica”
• B.3.4 Reestruturação e Conversão de Vinhas – “VITIS”

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Para a campanha 2025/2026 foram definidas dotações distintas para candidaturas que apresentem investimentos localizados nas freguesias afetadas pelos incêndios ocorridos em Portugal Continental no período de 10 a 12 de agosto e de 3 a 20 de setembro de 2024, conforme definido no Aviso de Abertura publicado pelo IVV. Para poderem concorrer para esta dotação, todas as parcelas reestruturadas – ORIGEM/DESTINO e DESTINO, indicadas na candidatura, devem estar localizadas nas freguesias do Anexo IV do referido Aviso.

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Os candidatos terão de optar por uma destas intervenções (“VITIS Biológica” ou “VITIS”), sendo as candidaturas hierarquizadas e aprovadas de acordo com a dotação financeira disponível para cada intervenção e localização dos investimentos, face ao acima referido.

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A dotação financeira prevista para as candidaturas da Campanha 2025/2026 é a seguinte:

5 milhões de euros, para a intervenção “VITIS Biológica” da qual 2,5 milhões de euros para as freguesias nos termos da lista constante do Anexo IV e;
55 milhões de euros para a intervenção “VITIS”, da qual 20 milhões de euros para as freguesias nos termos da lista constante do Anexo IV.

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Previamente à submissão das candidaturas, os viticultores devem:

1. Providenciar a atualização do Registo Central Vitícola;
2. Proceder à sua inscrição como beneficiários IFAP para obtenção de NIFAP, ou procederem à atualização de dados, nomeadamente do NIB e/ou endereço eletrónico;
3. Efetuar a inscrição ou atualização dos dados da exploração, no Sistema de Identificação do Parcelário (iSIP) do IFAP, para identificação dos novos locais de investimento e comprovação da posse da terra;
4. Obter os pedidos de pareceres ou pareceres relativos às vinhas em área classificada e vinhas no Alto Douro Vinhateiro (se aplicável) ou outros documentos constantes na legislação necessários à correta submissão das candidaturas, sendo que todos os pareceres devem ser apresentados na CCDR da área de intervenção da candidatura até 14 de maio de 2025.

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Recomenda-se a consulta da Portaria n.º 315/2024/1, de 5 de dezembro [pdf], bem como o Aviso de Abertura [pdf] publicado pelo IVV a 5 de dezembro de 2024.

Para mais informações poderá consultar a CONFAGRI.


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