CE congratula-se com o acordo provisório sobre o reforço das normas da UE em matéria de defesa dos consumidores

Confagri 04 Abr 2019

O Parlamento Europeu e o Conselho chegaram a um acordo provisório sobre normas de proteção dos consumidores mais robustas e que passarão a ser mais bem aplicadas.

As principais melhorias consistirão numa maior transparência para os consumidores quando compram em linha, em sanções mais eficazes e em normas mais claras para resolver o problema associado à dupla qualidade dos produtos na União Europeia (UE). As novas normas foram propostas pela Comissão Europeia em abril do ano passado no âmbito do novo acordo para os consumidores.

O primeiro vice-presidente, Frans Timmermans, declarou que pretende-se «proteger os consumidores mediante uma maior transparência e uma aplicação mais robusta se os consumidores forem induzidos em erro. Com este novo acordo, os consumidores saberão o que compram e a quem».

A comissária responsável pela Justiça, Consumidores e Igualdade de Género, Věra Jourová, acrescentou que «graças a este novo acordo, os dias da dupla qualidade dos produtos no mercado único estão contados. Os consumidores deixarão de ser induzidos em erro por embalagens similares de produtos diferentes; quem continuar a enganar os consumidores terá de enfrentar duras sanções. O novo acordo também reforçará a proteção dos consumidores no contexto cibernético e contribuirá para uma maior transparência das compras em linha».

As medidas adotadas trarão benefícios concretos para os consumidores, através de sanções eficazes em caso de violação do direito da UE em matéria de defesa dos consumidores. As autoridades nacionais responsáveis pela defesa dos consumidores terão poderes para impor sanções eficazes, proporcionadas e dissuasivas de forma coordenada. Em caso de infrações generalizadas que afetam os consumidores em vários Estados-membros da UE e objeto de uma aplicação coordenada a nível da UE, a coima máxima passível de ser imposta por cada Estado-membro não será inferior a quatro por cento do volume de negócios anual do comerciante.

Resolução da questão da dupla qualidade dos bens de consumo: as novas normas especificam que comercializar um produto como sendo idênticos ao mesmo produto noutros Estados-membros quando na realidade esses produtos têm uma composição ou características significativamente diferentes e injustificadas, constitui uma prática enganosa.

Reforço dos direitos dos consumidores em linha: ao comprarem num mercado em linha, os consumidores terão de ser claramente informados se compram bens ou serviços junto de um comerciante ou de um particular, a fim de saberem qual a proteção de que beneficiam se algo correr mal. Quando fazem pesquisas em linha, os consumidores serão devidamente informados quando o resultado dessa pesquisa é pago por um comerciante. Serão igualmente informados sobre os principais parâmetros que determinam a classificação dos resultados da pesquisa. O acordo provisório deve agora ser formalmente adotado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho.

O pacote «Novo Acordo para os Consumidores» tem por objetivo consolidar os resultados já alcançados pela Comissão Juncker para melhorar a proteção dos consumidores.

No âmbito da Estratégia para o Mercado Único Digital, a Comissão Europeia assegurou a concretização de muitas iniciativas que adaptam as regras de defesa dos consumidores ao mundo em linha, por exemplo, pondo termo às tarifas de itinerância ou ao bloqueio geográfico injustificado. Além disso, o Regulamento modernizado relativo à cooperação no domínio da defesa do consumidor, adotado em 2017, irá melhorar a aplicação das normas por parte das autoridades de defesa dos consumidores, bem como a cooperação transfronteiras entre as mesmas.

O Novo Acordo para os Consumidores consistia em duas propostas de diretivas, nomeadamente, uma proposta de alteração da Diretiva do Conselho relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, da Diretiva relativa à defesa dos consumidores em matéria de indicações dos preços dos produtos oferecidos aos consumidores, da Diretiva relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e da Diretiva relativa aos direitos dos consumidores. O objetivo dessa proposta é assegurar uma melhor aplicação das normas de proteção dos consumidores da UE, bem como a sua modernização, nomeadamente à luz da evolução digital.

A segunda proposta diz respeito a ações coletivas para a proteção dos interesses coletivos dos consumidores e que revoga a Diretiva 2009/22/CE relativa às ações inibitórias. A referida proposta tem por objetivo melhorar os instrumentos destinados a impedir as práticas ilegais e facilitar o acesso às vias de recurso por parte dos consumidores quando muitos forem lesados pela mesma violação dos seus direitos, numa situação de danos em larga escala. Prosseguem os trabalhos relativos a esta segunda diretiva no Parlamento Europeu e no Conselho.

Em anexo: Comunicado da CE

Fonte: Comissão Europeia

Balcão Verde

Balcão de Atendimento aos Agricultores.
Com o RURALSIMPLEX é possível junto das estruturas locais - Cooperativas Agrícolas, Caixas de Crédito Agrícola, Associações de Agricultores e outras entidades com o protocolo específico agrupadas na CONFAGRI - atender Agricultores e prestar-lhes serviços de qualidade.

Aceder ao Balcão Verde Acesso reservado
Newsletter

Subscreva a newsletter do Portal da CONFAGRI

Email Marketing by E-goi